O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 10 de abril de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe nas parcelas Z4-R1L, Z4-R5P, Z4-R11LA e Z4-R11LB do âmbito SURT1 São Pedro de Visma (sector 2). Outubro 2024, promovido por Visma Homens, S.L., e redigido por Carbajo y Bairros Arquitectos Associados, S.L.P., sociedade colexiada no COAG com o número 20.140.
Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Regulamento de desenvolvimento desta lei, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.
Terceiro. Notificar este acordo ao promotor e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente».
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e, de forma digital, na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe Planeamento/planeamento vigente, ou bem, desde a mesma web, através do visor Desenvolvimento do planeamento.
Contra este acordo, com natureza de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme com o direito.
A Corunha, 22 de abril de 2025
A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável da Área de Urbanismo, Rehabilitação e Habitação
