A Concellaría responsável pela Área de Serviços não Territorializados, mediante a Resolução de 18 de março de 2025, nomeou funcionários/as de carreira desta câmara municipal a:
– Eric Millán García, com DNI ***8890**, para ocupar um largo de bombeiro motorista da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre.
– Héctor Velasco Ferreirós, com DNI ***6189**, para ocupar um largo de bombeiro motorista da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre.
– Pedro Fernández Mateo, com DNI ***3238**, para ocupar um largo de bombeiro motorista da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre.
As supracitadas nomeações efectuaram-se segundo proposta do tribunal cualificador, aos cales se lhes dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.
Contra a dita resolução de nomeação, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou e no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.
Não obstante, os/as interessados/as também poderão interpor qualquer outro recurso que julguem procedente conforme direito.
Pontevedra, 7 de abril de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Acordo da Junta de Governo local do 21.11.2024)
Eva María Villaverde Pego
Vereadora responsável da Área de Serviços não Territorializados
