DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 12 de maio de 2025 Páx. 26632

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2025, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se declara a singularidade de mestrado universitário no Sistema universitário da Galiza.

O 21 de março de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 10 de março de 2022, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se fixam os critérios para a determinação do carácter singular de títulos oficiais de grau e mestrado no Sistema universitário da Galiza.

Esta disposição da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional tem por objecto definir o conceito e fixar os critérios para a determinação do carácter singular de determinadas títulos de grau e mestrado universitário oferecidos no Sistema universitário da Galiza, para os efeitos do estabelecido no Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, modificado pelo Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que estabelece uma nova redacção do seu artigo 6. Sendo assim, como requisito prévio para considerar a solicitude de declaração de singularidade, a Resolução de 10 de março de 2022 estabelece no seu ponto quinto que «quando a média do estudantado de nova receita durante três cursos consecutivos num título oficial de grau ou mestrado universitário seja inferior aos mínimos exixir no artigo 6 do Decreto 222/2021, de 2 de dezembro, a universidade responsável do título poderá solicitar a declaração de singularidade desta...».

Para o Sistema universitário da Galiza, aqueles títulos que pelas suas concretas características resultem indispensáveis para a oferece global do sistema ou tenham especial interesse estratégico para a formação universitária da Comunidade terão a consideração de título singular. Em particular, no caso dos mestrado universitários, devem cumprir com algum dos seguintes critérios estabelecidos no ponto quarto da Resolução de 10 de março de 2022, da Secretaria-Geral de Universidades:

«a) Estar vinculado directamente com uma linha de investigação de acreditada excelência a nível internacional.

b) Estar vinculado com os centros CIGUS reconhecidos pela Xunta de Galicia.

c) Estar vinculado aos sectores considerados estratégicos pelo Governo da Comunidade Autónoma».

Pelo que respeita à declaração de singularidade de graus do Sistema universitário da Galiza, resolver-se-á uma vez que remate o processo de racionalização da oferta docente, recolhido no Plano galego de financiamento universitário 2022-2026.

De acordo com o exposto, e uma vez analisadas as solicitudes de singularidade remetidas pelas universidades no ano 2025 e no que atinge aos títulos de mestrado universitário, dita-se a seguinte

RESOLUÇÃO:

Primeiro. Declaração de singularidade

Reconhece-se-lhe o carácter singular no Sistema universitário da Galiza, por cumprimento de alguns dos critérios estabelecidos no ponto quarto da Resolução de 10 de março de 2022, da Secretaria-Geral de Universidades, ao seguinte título de mestrado:

1. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologia de Conservação de Produtos de Pesca da Universidade de Vigo.

Segundo. Exclusão de reconhecimento da singularidade

Não procede a declaração de singularidade, por não cumprir com algum dos critérios do ponto quarto da dita resolução, do seguinte título de mestrado:

1. Mestrado universitário em Matemáticas da Universidade de Santiago de Compostela.

Terceiro. Manutenção na oferta académica do Sistema universitário da Galiza

A) Não procede valorar a declaração de singularidade estabelecida na Resolução de 10 de março de 2022, da Secretaria-Geral de Universidades, dos seguintes títulos de mestrado pelo carácter de título habilitante ou vinculado a profissão regulada (Instrução 4ª.d) da Resolução de 14 de novembro):

1. Mestrado universitário em Engenharia de Caminhos, Canais e Portos da Universidade da Corunha.

2. Mestrado universitário em Engenharia Marinha da Universidade da Corunha.

3. Mestrado Uuniversitario em Engenharia Naval e Oceánica da Universidade da Corunha.

4. Mestrado universitário em Náutica e Transporte Marítimo da Universidade da Corunha.

B) Não procede valorar a declaração de singularidade estabelecida na Resolução de 10 de março de 2022, da Secretaria-Geral de Universidades, dos seguintes títulos de mestrado por enquadrar-se no seu ponto quinto em consonancia com o ponto derradeiro da instrução quarta da Resolução de 14 de novembro de 2022:

1. Mestrado universitário em Desenho, Desenvolvimento e Comercialização de Videoxogos da Universidade da Corunha.

2. Mestrado universitário em Literatura, Cultura e Diversidade da Universidade da Corunha.

3. Mestrado universitário em Psicologia da Universidade de Santiago de Compostela.

Quarto. Efeitos do reconhecimento de singularidade

A declaração de singularidade suporá, para os títulos reconhecidos como tais, a exenção do cumprimento do exixir no artigo 6 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, às cales lhes serão aplicável, em todo o caso, o conteúdo do resto de articulado e a demais normativa de aplicação.

Quinto. Responsabilidade das universidades

A declaração de singularidade não isenta o centro responsável do título de levar a cabo as acções concretas para a melhora da qualidade do título e a sua avaliação pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza.

Sexto. Prazo de recurso

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2025

José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades