DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 12 de maio de 2025 Páx. 26669

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215C).

BDNS (Identif.): 830864.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/830864

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Dentro dos limites orçamentais e de acordo com as condições e com os critérios que se estabelecem, poderão ser beneficiárias das ajudas convocadas pela presente ordem as pessoas físicas ou jurídicas, dedicadas à actividade de produção e distribuição de bens ou serviços culturais de carácter privado, titulares de galerías de arte, que desenvolvam as suas actividades no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram com os seguintes requisitos:

a) Ter assistido e participado numa feira ou mercado de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de dezembro de 2024 e o 30 de novembro de 2025.

b) Estar dadas de alta no imposto de actividades económicas, na actividade para a que solicitam a subvenção.

c) Estar inscritas como profissionais dos assistentes à feira ou mercado.

d) Acreditar a relação dos assistentes com a empresa, mediante contrato ou declaração do titular da empresa beneficiária.

2. Não poderão obter a condição de beneficiárias das ajudas recolhidas nesta ordem aquelas pessoas ou entidades solicitantes em que concorra alguma das proibições estabelecidas nos termos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Finalidade

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas às galerías de arte que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma galega, para facilitar a sua participação em feiras e eventos do sector que tenham lugar entre dezembro de 2024 e novembro do ano 2025, fora da comunidade (código de procedimento CT215C).

2. Para os efeitos das presentes bases, percebem-se como galerías de arte as pessoas físicas ou jurídicas que tenham como actividade principal a exposição aberta ao público de obras de arte com uma finalidade comercial. A Direcção-Geral de Cultura poderá solicitar a acreditação desta circunstância de considerá-lo necessário.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215C).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432B.770.0 (CP 2015 00374) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por um montante de oitenta mil (80.000) euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 9.00 horas do dia 21 de maio de 2025 até as 23.59 horas do dia 23 de junho de 2025.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG nº 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude