De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), por não ser possível a notificação pessoal às pessoas interessadas, se lhes notifica às pessoas abaixo relacionadas que resolvo publicar por este meio que se ditou resolução de arquivamento da denegação de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra à disposição das pessoas interessadas no Departamento Territorial de Pontevedra, sito na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Pontevedra, 25 de abril de 2025
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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PÓ-2025/00255 |
Y5503847F |
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PÓ-2025/00255 |
RD8851382 |
