Mediante a Resolução reitoral de 25 de abril de 2023 (DOG de 9 de maio) convocaram-se provas selectivas para cobrir oito vagas da categoria profissional de técnico superior de tecnologias da informação e das comunicações, grupo I, pelo turno de promoção interna, do quadro de pessoal laboral.
Mediante a Resolução reitoral de 2 de junho de 2023 (DOG de 14 de junho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Uma vez rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas e a relação de pessoas que têm que realizar o primeiro exercício da fase de oposição (prova de galego).
Segundo. Indicar que as citadas listagem definitiva e relação de pessoas que têm que realizar o primeiro exercício da fase de oposição estão expostas no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para realizar o primeiro exercício da fase de oposição (prova de língua galega) o dia 13 de junho de 2025, às 10.00 horas, na sala de reuniões da Área TIC, Pavilhão de Serviços, rua Xosé María Suárez Núñez, s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela.
A publicação dos anúncios de realização dos próximos exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim como em qualquer outro lugar que considere oportuno.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou a resolução. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite uma resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
