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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2025 Páx. 27345

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondariz (expediente IN407A 2024/300-4).

Expediente: IN407A 2024/300-4.

Promotora: Central Eléctrica Sestelo y Companhia.

Denominação: LMTS e CM Fontán.

Câmara municipal: Mondariz.

Factos:

1. O 12.9.2024, a empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS e CM Fontán.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial José L. Giráldez Cortegoso, colexiado 2853 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Santiago, e no que figura um orçamento total de 47.208,50 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações no lugar de Fontán, na câmara municipal de Mondariz (Pontevedra):

– Instalação de um centro de manobra (CM) em caseta EHC3 com três celas de seccionamento SF6.

– Três trechos de linhas em media tensão subterrânea (LMTS) de 51 metros de comprimento cada um em motorista RHZ1 H16 95 mm2:

1. LMTS de entrada Derivação Mouriscados: do apoio 4ÉS1134 da Linha Derivação a Mouriscados até o CM Fontán.

2. LMTS de saída Derivação Mouriscados: do CM Fontán até o apoio 4ÉS1134 da Linha Derivação a Mouriscados.

3. Linha de saída Subderivación Fontán: do CM Fontán até o apoio 4ÉS1134.

– Instalação de um trecho aéreo extensão da LMTA Subderivación Fontán desde o apoio 4ÉS1134 até o 4ÉS1135 (89 metros em motorista LA-56).

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mondariz e a Deputação Provincial de Pontevedra que não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas.

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Centro de seccionamento e manobra com três celas de seccionamento SF6.

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, em três actuações. A primeira é de 51 metros e corresponde com a entrada da LMT derivação Mouriscados no centro de manobra projectado (CM). A segunda é de 51 metros e corresponde com a saída do CM projectado cara o centro de transformação Fontán. A terceira é de 51 metros e corresponde com a saída do CM projectado cara o centro de transformação Mouriscados.

– Linha em media tensão aérea (LMTA) 20 kV, com motorista LA-56, de 89 metros de comprimento com origem no apoio 4ÉS1134 e final no apoio 4ÉS1135 pertencentes à Subderivación Fontán.

– A instalação está situada em Fontán, na câmara municipal de Mondariz (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e CM Fontán, expediente IN407A 2024/300-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 11 de abril de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra