DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quinta-feira, 15 de maio de 2025 Páx. 27552

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, pela que se publica a baremación provisória complementar da fase de concurso.

Na sessão que teve lugar o 8 de maio de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 4 de julho de 2024 (DOG núm. 132, de 9 de julho), este tribunal acordou fazer pública a baremación provisória do concurso de méritos das escalas e especialidades do subgrupo C1, entre outras, a escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Segundo. De conformidade com as bases da convocação, a barema provisória configurou-se em função do número de vagas convocadas e das pontuações declaradas previamente pelas pessoas aspirantes, avaliando, num primeiro momento, somente aquelas solicitudes de participação que, dada a pontuação obtida no autobaremo, foram susceptíveis de obter uma das vagas convocadas. Para estes efeitos considerou-se que o número mínimo de solicitudes que se iam avaliar fosse o dobro das vagas convocadas.

Devido à resolução estimatoria de um recurso de alçada, e tendo em conta que não se chegaram a cobrir as vagas oferecidas e de acordo com a base III.3 da convocação, o tribunal acorda realizar uma barema provisória complementar do resto das pessoas aspirantes que no autobaremo declararam uma pontuação igual ou superior aos 30 pontos e que não foram baremadas provisionalmente, com a finalidade de evitar prejuízos de difícil ou impossível reparação e provocar indefensión para as pessoas aspirantes.

A pontuação provisória obtida pelas pessoas aspirantes não baremadas inicialmente reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

Terceiro. De acordo com o estabelecido na base III.3 da convocação, as pessoas baremadas complementariamente poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

As reclamações apresentar-se-ão através do Fides na epígrafe de inscrição em processos selectivos. A pessoa aspirante deve, no processo de estabilização para a escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, aceder à epígrafe «Que posso fazer?», «Apresentação de alegações à barema».

Quarto. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 8 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 32, de 14 de fevereiro), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

No portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da alínea c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2025

Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal