A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG número 16, de 24 de janeiro.
Uma vez finalizados os processos selectivos arriba referidos e uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar-lhes destinos definitivos, e segundo a base IV.6 ou V.5 das respectivas convocações, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos citados anteriormente e que são emprazadas para a eleição de destino definitivo, segundo a ordem que, em aplicação das bases IV.6 ou V.5 das respectivas convocações, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas do subgrupo a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.
Dado que na presente eleição de destino coexisten processos correspondentes a diferentes ofertas de emprego público, a ordem para a eleição virá determinada pela data de publicação das ofertas de emprego público, de modo que as mais antigas terão preferência sobre as mas recentes.
Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pórse em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico, ao qual se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino
Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções Renúncia, Solicitude de excedencia ou Escolher posto.
1º. De eleger a opção Renúncia, devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.
2º. De eleger a opção Solicitude de excedencia, devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto na disposição terceira.
Não obstante, excluem desta opção as pessoas aspirantes que figuram na relação de aprovadas dos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021 já que, de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, «as pessoas que adquiram a condição de pessoal funcionário de carreira ou de pessoal laboral fixo como consequência dos processos selectivos previstos na dita lei deverão permanecer em serviço activo na supracitada escala, corpo ou categoria um mínimo de dois anos desde a toma de posse antes de se lhes conceder excedencia por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público.
3º. De eleger a opção Escolher posto, a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, a pessoa aspirante que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto na disposição terceira, à qual deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.
Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para ser declaradas em excedencia, ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Serviço de Selecção (edifício administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sétimo. Uma vez finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a sua adjudicação automática em função do subgrupo a que se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo, e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por ela.
A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.
Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino
Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
|
Nº de ordem de eleição |
Nº de ordem no processo selectivo |
DNI |
Apelidos e nome |
Processo selectivo |
|
1 |
1 |
***0128** |
Martínez Bouzón, Matilde |
C1 agentes de inspecção |
|
2 |
2 |
***9587** |
Fontenla Vila, Ángel |
C1 agentes de inspecção |
|
3 |
3 |
***6330** |
López Moreiro, José Ramón |
C1 agentes de inspecção |
|
4 |
1 |
***1990** |
Gómez Penado, Yolanda |
A2 inspectores de consumo |
|
5 |
1 |
***3450** |
Lemos y Rivas, María José |
C1 agentes de inspecção |
ANEXO II
Vagas oferecidas
|
Nº |
Código |
Nome |
Cons. |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Nível |
|
1 |
INO191000027001009 |
Inspector/a de consumo |
EM |
Instituto Galego de Consumo (Serviços Periféricos) |
Chefatura Territorial de Lugo |
Lugo |
A2 |
20 |
|
2 |
INO191000027001016 |
Subinspector/a de consumo |
EM |
Instituto Galego de Consumo (Serviços Periféricos) |
Chefatura Territorial de Lugo |
Lugo |
C1 |
18 |
|
3 |
INO191000036001008 |
Subinspector/a de consumo |
EM |
Instituto Galego de Consumo (Serviços Periféricos) |
Chefatura Territorial de Pontevedra |
Pontevedra |
C1 |
18 |
|
4 |
INO191000036001013 |
Subinspector/a de consumo |
EM |
Instituto Galego de Consumo (Serviços Periféricos) |
Chefatura Territorial de Pontevedra |
Pontevedra |
C1 |
18 |
|
5 |
INO192000036560016 |
Subinspector/a de consumo |
EM |
Instituto Galego de Consumo (Serviços Periféricos) |
Unidade de Consumo (Vigo) |
Vigo |
C1 |
18 |
