BDNS (Identif.): 832661.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832661
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832653 (minimis agrícola)
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832659 (minimis pesca)
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As grandes empresas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que superem os limites estabelecidos para a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE do 26.6.2014, L 187).
b) Que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.
c) Que estejam dadas de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. A solicitude de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalização deverá fazer-se antes do remate do prazo de fim de execução da actuação, através do procedimento do Igape IG192.
d) Que contem com presença nos médios digitais internacionais, contando no mínimo com uma página web com versão em inglês.
e) Que estejam ao dia das suas obrigações com a Fazenda Pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social e que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser pessoa beneficiária da ajuda, e as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.
f) Que cumpram a normativa de ajudas de minimis, segundo o previsto no artigo 2.3 das bases reguladoras.
g) Que estejam ao dia de pagamentos adebedados às câmaras.
h) As empresas participantes numa mesma acção não deverão ter vinculação entre sim de nenhum tipo (nem com as empresas PME participantes na acção de correspondência do Foexga) para poder optar à subvenção, em caso que participem numa acção duas empresas vinculadas só uma delas poderá optar à subvenção. Percebe-se por vinculação qualquer participação de uma empresa tanto directa como indirecta na gestão, controlo ou capital social de outra. A vinculação faz-se extensiva à relação de membros de órgão de governo, directivos ou administrador.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto aprovar as condições pelas cales se regerá a concessão de ajudas por parte do Igape para favorecer o incremento da internacionalização das grandes empresas, com a finalidade de incentivar e estimular o comércio exterior galego e a internacionalização.
O objectivo principal destas bases é conseguir a internacionalização real de empresas galegas e propiciar a comercialização dos seus bens e serviços nos comprados exteriores.
As actuações que englobam estão dirigidas a:
a) Aumentar a base de empresas exportadoras.
b) Fomentar e consolidar a presença de empresas galegas nos comprados internacionais.
c) Conseguir uma maior diversificação, tanto sectorial coma geográfica das exportações, incorporando novos mercados e produtos aos processos de internacionalização das empresas galegas.
d) Difundir a cultura da internacionalização como ferramenta de progresso e competitividade.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 6 de maio de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas Grandes Empresas em Foexga 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG423A).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7708 e por um montante de 187.500 € com cargo ao exercício 2025 e 62.500 € com cargo ao exercício 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computarse transcorridos 5 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza às 9.00 horas e rematará o 31 de outubro de 2025, às 14.00 horas, excepto que antes dessa data se produza o esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2025
Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica
