DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2025 Páx. 27991

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ORDEM de 13 de maio de 2025 pela que se alarga o crédito existente para as ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 17 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa, para o ano 2025 (código de procedimento MT975U).

O 30 de dezembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 17 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa, para o ano 2025 (código de procedimento MT975U) (em diante, Ordem).

O artigo 1 da Ordem estabelece que tem por objecto regular a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas às entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, em concreto, para a melhora dos pontos limpos fixos, a aquisição de pontos limpos de proximidade, a aquisição de pontos limpos telemóveis, assim como o fomento da preparação para a reutilização e a autorreparación (PxR), ao tempo que se faz pública a sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2025 (código de procedimento MT975U).

O artigo 3 da Ordem estabelece que são subvencionáveis as seguintes linhas de ajudas:

a) Linha 1: melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos.

b) Linha 2: actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos.

c) Linha 3: pontos limpos telemóveis: projectos destinados a favorecer a prevenção, a recolhida separada e adequada classificação de fluxos especiais de resíduos autárquicos através da aquisição de pontos limpos telemóveis para a melhora e ampliação dos serviços prestados pela rede galega de pontos limpos existentes para a reutilização ou reciclagem na nossa comunidade autónoma.

O artigo 6.1 da Ordem estabelece que as ajudas convocadas ao amparo financia-se com cargo às aplicações orçamentais 06.03.541D.760.1 (código de projecto 2023 00229) e 06.03.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037) correspondentes aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com um montante total de dois milhões quinhentos sessenta e sete mil seiscentos três euros (2.567.603,00 €), com a seguinte distribuição:

Linhas de ajudas

Aplicação

orçamental

Código

projecto

Ano 2025

Linha 1: Melhoras nos pontos limpos

06.03.541D.760.1

2023 00229

582.856,00 €

2022 00037

664.747,00 €

Linha 2: Aquisição de pontos limpos de proximidade

06.03.541D.760.1

2023 00229

200.000,00 €

Linha 3: Aquisição de pontos limpos telemóveis

06.03.541D.760.1

2023 00229

900.000,00 €

Linha 4: Construção instalação PxR e/ou autorreparación

06.03.541D.760.1

2023 00229

220.000,00 €

Total

2.567.603,00 €

O artigo 6.4 da Ordem estabelece que poderá alargar-se a quantia máxima do crédito da convocação. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Uma vez constatado que o montante das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem superou a cobertura orçamental inicialmente disposto é necessário alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis nos seguintes termos:

Linhas de ajudas

Aplicação

orçamental

Código

projecto

Crédito inicial

Ampliação

Crédito definitivo

Linha 1: Melhoras nos pontos limpos

06.03.541D.760.1

2023 00229

582.856,00 €

0,00 €

582.856,00 €

2022 00037

664.747,00 €

0,00 €

664.747,00 €

Linha 2: Aquisição de pontos limpos de proximidade

06.03.541D.760.1

2023 00229

200.000,00 €

0,00 €

200.000,00 €

Linha 3: Aquisição de pontos limpos telemóveis

06.03.541D.760.1

2023 00229

900.000,00 €

791.067,68 €

1.691.067,68 €

Linha 4: Construção instalação PxR e/ou autorreparación

06.03.541D.760.1

2023 00229

220.000,00 €

0,00 €

220.000,00 €

Total

2.567.603,00 €

791.067,68 €

3.358.670,68 €

Assim, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, como consequência da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas convocadas com cargo à Ordem.

De acordo com o exposto, e de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 17 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa, para o ano 2025 (código de procedimento MT975U), por um montante de 791.067,68 euros nos termos que se indicam a seguir:

Linhas de ajudas

Aplicação

orçamental

Código

projecto

Crédito inicial

Ampliação

Crédito definitivo

Linha 1: Melhoras nos pontos limpos

06.03.541D.760.1

2023 00229

582.856,00 €

0,00 €

582.856,00 €

2022 00037

664.747,00 €

0,00 €

664.747,00 €

Linha 2: Aquisição de pontos limpos de proximidade

06.03.541D.760.1

2023 00229

200.000,00 €

0,00 €

200.000,00 €

Linha 3: Aquisição de pontos limpos telemóveis

06.03.541D.760.1

2023 00229

900.000,00 €

791.067,68 €

1.691.067,68 €

Linha 4: Construção instalação PxR e/ou autorreparación

06.03.541D.760.1

2023 00229

220.000,00 €

0,00 €

220.000,00 €

Total

2.567.603,00 €

791.067,68 €

3.358.670,68 €

O incremento orçamental será destinado à cobertura da listagem de espera existente.

A ampliação financia-se com cargo ao crédito disponível na aplicação orçamental 06.03.541D.760.1 projecto de despesa 2023 00229.

Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende à quantidade de 3.358.670,68 euros.

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática