DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2025 Páx. 27985

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2025, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se determinam as federações desportivas que deverão apresentar relatório de auditoria das contas anuais de 2024 e auditoria operativas.

Consonte o estabelecido no artigo 57.1 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, a Administração desportiva autonómica tem atribuída a competência de realizar ou solicitar auditoria financeiras ou de gestão ou operativas às federações desportivas galegas. Na linha da referida previsão, o artigo 37.2 do Decreto 85/2014, de 3 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Entidades Desportivas da Galiza, recolhe que deverão apresentar no registro «(...) um relatório de auditoria das suas contas anuais aquelas federações desportivas galegas que resultem obrigadas conforme o Plano de auditoria aprovado pela Administração desportiva autonómica ao início de cada exercício. Anualmente incorporará ao plano uma percentagem de federações de forma que, cada quatro anos, todas apresentem o dito relatório».

Segundo o estabelecido no artigo 4 da Ordem de 16 de janeiro de 2025 pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2025-2028, correspondente às anualidades 2024 a 2027, e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais (código de procedimento PR947B) (publicada no Diário Oficial da Galiza número 20, de 30 de janeiro de 2025), concretizam nesta resolução quais são as federações obrigadas a apresentar auditoria das suas contas correspondentes ao exercício 2024, assim como as auditoria operativas ou de gestão.

Na sua virtude, em uso das faculdades previstas na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência; no Decreto 44/2024, de 14 de abril, pelo que se nomeiam os titulares das conselharias da Xunta de Galicia e a delegação de competências prevista na disposição derradeiro primeira da Ordem de 16 de janeiro de 2025,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente resolução é determinar as federações desportivas galegas que deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2024, assim como operativas ou de gestão, nos termos fixados no plano de auditoria aprovado pela Ordem de 16 de janeiro de 2025 pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2025-2028, correspondente às anualidades 2024 a 2027, e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais (código de procedimento PR947B).

Artigo 2. Auditoria das contas anuais

Deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2024 as seguintes federações desportivas galegas:

Federação Galega de Actividades Subacuáticas.

Federação Galega de Aeronáutica.

Federação Galega de Automobilismo.

Real Federação Galega de Atletismo.

Federação Galega de Bádminton.

Federação Galega de Baile Desportivo.

Federação Galega de Basquete.

Federação Galega de Balonmán.

Federação Galega de Basebol e Sófbol.

Federação Galega de Billar.

Federação Galega de Boxe.

Federação Galega de Ciclismo.

Federação Galega de Desporto Adaptado.

Federação Galega de Desporto Autóctone.

Federação Galega de Esgrima.

Federação Galega de Espeleoloxía.

Federação Galega de Esqui Náutico.

Real Federação Galega de Futebol.

Federação Galega de Halterofilia.

Federação Galega de Hóckey.

Federação Galega de Judo e D.A.

Federação Galega de Kickboxing e Muaythai.

Federação Galega de Kung-Fu.

Federação Galega de Luta e D.A.

Federação Galega de Montañismo.

Federação Galega de Motociclismo.

Real Federação Galega de Motonáutica.

Federação Galega de Natación.

Federação Galega de Pádel.

Federação Galega de Bola.

Federação Galega de Piragüismo.

Federação Galega de Remo.

Federação Galega de Rugby.

Federação de Salvamento e Socorrismo da Galiza.

Federação Galega de Squash.

Federação Galega de Surf.

Federação Galega de Taekwondo.

Federação Galega de Tênis.

Federação Galega de Tênis de Mesa.

Federação Galega de Tríatlon e Péntatlon Moderno.

Real Federação Galega de Vela.

Federação Galega de Voleibol.

Artigo 3. Das contas que se vão auditar

1. Serão objecto de auditoria as contas anuais correspondentes ao exercício 2024.

2. A auditoria efectuar-se-á conforme a Lei 22/2015, de 20 de julho, de auditoria de contas, e o Real decreto 1517/2011, de 31 de outubro, pelo que se aprova o regulamento que desenvolve o texto refundido da Lei de auditoria de contas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2011, de 1 de julho, em tudo o que não se oponha à Lei 22/2015.

3. Segundo a disposição adicional segunda do Real decreto 1491/2011, de 24 de outubro, pelo que se aprovam as normas de adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos e o modelo de plano de actuação das entidades sem fins lucrativos, as normas de adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos não serão de aplicação às federações desportivas espanholas e federações territoriais de âmbito autonómico integradas nelas nem aos clubes profissionais e associações desportivas declarados de utilidade pública que, atendendo aos me os ter da disposição transitoria quinta do Real decreto 1514/2007, pelo que se aprova o Plano geral contabilístico, se regerão pela Ordem do Ministério de Economia e Fazenda de 2 de fevereiro de 1994 para o caso das federações desportivas, e pela Ordem do Ministério de Economia de 27 de junho de 2000 no caso de clubes profissionais e associações desportivas, sem prejuízo de que nas contas anuais se inclua a informação que, quando tenham o carácter de utilidade pública, se requer na adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos. Em concreto, incluirão na memória das contas anuais informação relativa:

a) À actividade da entidade.

b) De ser o caso, as bases de apresentação e a informação da liquidação do orçamento.

c) Excedente do exercício.

d) Receitas e despesas.

e) Aplicação de elementos patrimoniais a fins próprios.

f) Mudanças no órgão de governo, direcção e representação.

g) Informação sobre autorizações outorgadas pela autoridade administrativa correspondente que sejam necessárias para determinadas actuações.

h) Qualquer outra informação que seja significativa.

Artigo 4. Auditoria operativas

1. Submeter-se-ão a uma auditoria operativa as federações desportivas galegas de karate e D.A. e piragüismo.

2. O objectivo das auditoria operativas é analisar a organização interna e a eficiência da federação na administração dos seus recursos.

As auditoria operativas conterão a análise das diferentes áreas económico-financeiras da federação, com especial referência à sua gestão de recursos, fontes de financiamento e tesouraria; analisarão a racionalidade dos procedimentos empregues e o sistema de controlo interno utilizado, detectarão os possíveis pontos débis e proporão as recomendações necessárias para a sua melhora, e assim obter uma utilização óptima dos recursos. Nas auditoria operativas tomar-se-á coma referência a norma ISSO 19011/2018, directrizes para a auditoria dos sistemas de gestão.

Artigo 5. Lugar, procedimento e prazo de apresentação

1. A apresentação será obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado, com código PR947B, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, segundo o disposto na Ordem de 16 de janeiro de 2025 pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2025-2028, correspondente às anualidades 2024 a 2027, e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais (código de procedimento PR947B)

2. O prazo de apresentação dos relatórios de auditoria, nos termos estabelecidos nesta resolução, abrir-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e terá como data limite para a sua apresentação o 30 de setembro de 2025 para as auditoria das contas anuais de 2024, e um prazo de seis meses a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG para as auditoria operativas.

Disposição adicional primeira. Empresa auditor

Para realizar os relatórios de auditoria a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos tem contratado um Acordo marco dos serviços de auditoria das contas anuais e operativas das federações desportivas galegas dos anos 2024-2025-2026-2027. A empresa auditor contratada contactará com as federações relacionadas no artigo 2 e 4 para a análise e relatório das contas anuais de 2024, assim como realizar as auditoria operativas, e deverá também emitir recomendações referentes a aspectos detectados no sistema de controlo para estabelecer as medidas que se considerem necessárias para melhorar, corrigir ou eliminar as deficiências encontradas. As federações desportivas galegas deverão colaborar com a empresa ou pessoa auditor facilitando o seu labor e achegando a documentação que lhes seja requerida.

Disposição adicional segunda. Regime de recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

1. Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

2. Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2025

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte