Tentada sem efeito a prática da notificação, no domicílio da pessoa destinataria que se relaciona no anexo, da Resolução do conselheiro de Sanidade, de 4 de abril de 2025, relativa ao recurso potestativo de reposição interposto contra a resolução de reclamação de responsabilidade patrimonial, publica-se de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que se comunica à pessoa interessada para os efeitos do disposto no artigo 46 da mesma lei para que, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) compareça no lugar indicado no referido anexo, para o conhecimento íntegro do acto.
Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao seu vencimento.
Poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece a regra segunda do artigo 14.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho). O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2025
Natalia Lobato Mosquera
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº expediente: RP-2024-0003-AIMS.
Reclamante: 33667717H.
Último endereço conhecido: avenida de Ferrol, núm. 23, 4º A, 27850 Viveiro, Lugo.
Conteúdo da notificação: resolução do recurso potestativo de reposição do conselheiro de Sanidade, de 4 de abril de 2025, contra a Resolução de 22 de janeiro de 2025 da reclamação de responsabilidade patrimonial interposta por danos sofridos como consequência da assistência sanitária prestada.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 10 dias.
