DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 20 de maio de 2025 Páx. 28607

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se acorda o arquivamento do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Teresa Blas Verísimo.

Mediante a Resolução de 29 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património (publicada no DOG núm. 115, de 14 de junho; no BOE suplemento de notificações núm. 147, de 18 de junho, e no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo, Ourense e Barbadás), acordou-se a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Teresa Blas Verísimo (ABI/2018/0007).

Realizadas durante a instrução do procedimento as actuações necessárias para a determinação do património da causante, como único bem da sua herança detectou-se uma conta bancária na entidade Banco Santander, S.A., com um saldo de 58,39 euros.

Com data de 5 de maio de 2025 o Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património emite relatório em que, sem prejuízo da repudiación da herança, propõe o arquivamento do procedimento de declaração de herdeiros, por considerar que os custos de tramitação, administração e liquidações dos bens que se possam adquirir com a declaração de herdeiros, excederán o valor do haver hereditario.

Dispõe o artigo 155.2 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, que se acordará o arquivamento do procedimento, entre outros supostos, quando se considere propor a repudiación da herança. Por sua parte, o artigo 156 da mesma norma, que regula a repudiación da herança pela Administração autonómica, estabelece entre outras causas de renúncia aos direitos hereditarios, que se estime que os custos previsíveis de tramitação da sucessão e da administração, conservação e liquidação do haver hereditario se julgue que possam chegar a exceder ou ser equivalentes ao seu valor.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património no artigo 4 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no seu título III, assim como nos artigos 14 e 16 do Decreto 141/2024, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,

RESOLVO:

Primeiro. Arquivar o procedimento incoado o 29 de maio de 2024 para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Teresa Blas Verísimo, com DNI 34607253G.

Segundo. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Área Temática de Património, Anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a trinta dias naturais, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo, Ourense e Barbadás.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com o artigo 112 e seguintes da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2025

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património