DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 21 de maio de 2025 Páx. 28706

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2025 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, convocadas para o ano 2025 (código de procedimento MR351A).

O 15 de janeiro de 2025 publicou-se a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR351A) (DOG número 9, de 15 de janeiro).

De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos vinculados à fase de instrução publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A supracitada publicação produzirá os efeitos da notificação e a sua data será a única válida para o cômputo dos prazos.

A Comissão avaliou as solicitudes e elaborou uma relação com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, nos termos previstos no artigo 26 destas bases.

A Subdirecção Geral de Explorações Agrárias ditou a proposta de resolução com base no procedimento, a partir da relação de solicitudes pontuar, e elevou-a à Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, a qual resolverá a concessão das subvenções por delegação da pessoa titular da conselharia.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário/a, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhes as subvenções para fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, convocadas para o ano 2025 (código de procedimento MR351A), aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 26 da convocação.

As quantias concedidas reflectem-se no mesmo anexo e financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.04.712B.772.0, código de projecto 2021 00157.

Esta ajuda tem por finalidade:

i. Promover a utilização de maquinaria e equipamentos de carácter agropecuario em regime asociativo.

ii. Fomentar a introdução de novas tecnologias no emprego de maquinaria e equipamentos.

iii. Racionalizar os custos de mecanización, incrementar os mecanismos de segurança no trabalho, reduzir as emissões poluentes e fomentar a poupança energética, na procura de uma melhora da qualidade de vida no meio rural.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II por não atingirem a pontuação mínima de 5 pontos necessária para a concessão da subvenção (tal e como se estabelece no artigo 26.2 da ordem); não cumprir os requisitos exixir (como se estabelece no artigo 4) ou como resultado da aplicação do regime de concorrência competitiva estabelecido no artigo 26.2 da ordem que estabelece o ponto de corte em 5 pontos. No caso de empate em pontos, priorizaranse as situações indicadas no artigo 26.3 da ordem de convocação. Se ainda persiste o empate, priorizarase segundo a ordem indicada nos critérios de selecção.

Terceiro. Informar os beneficiários que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 20 de dezembro de 2024 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude da ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão.

c) O prazo de justificação e solicitude de pagamento destas ajudas é até o 31 de outubro de 2025, inclusive. Estabelece-se o período entre a data de publicação da aprovação e o 31 de outubro de 2025 como o prazo para solicitar o pagamento.

d) O prazo para solicitar um antecipo será de um mês desde a notificação de concessão da ajuda. Para os anticipos concedidos, as pessoas beneficiárias deverão comunicar uma declaração das despesas que justifique o uso dos anticipos.

e) O período durante o qual devem destinar os bens ao fim concreto é de 5 anos desde o pagamento da ajuda.

f) Para efectuar o pagamento da subvenção, o/a beneficiário/a deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 20 de dezembro de 2024 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 29, tudo isso sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente.

g) Se o/a beneficiário/a da ajuda cumpre as condições e os requisitos estabelecidos na resolução de concessão, abonar-se-lhe-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 17 da Ordem de 20 de dezembro de 2024, relativo aos não cumprimentos.

h) As obrigações de facilitar informação das empresas e das pessoas trabalhadoras independentes beneficiárias estão relacionadas no artigo 18 da ordem.

i) Conforme o disposto no artigo 5 da ordem, o/a beneficiário/a da ajuda deverá manter um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com este tipo de fundos de recuperação.

j) Estas ajudas procedem do fundo/programa operativo denominado Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), no marco do PDR 2014_2020, do seguinte modo:

Plano: Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

Encaixe estrutural no plano:

Eixo: submedida 4.18. Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas.

Prioridade/prioridade de investimento:

Esta submedida contribui directamente às áreas focais:

2A (melhorar os resultados económicos de todas as explorações e facilitar a sua restructuración e modernização, em particular com o objecto de incrementar a sua participação e orientação para o comprado, assim como a diversificação agrícola);

e 5D (reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de amoníaco procedentes da agricultura).

k) Estas ajudas são incompatíveis com qualquer outra ajuda da mesma natureza concedida com a mesma finalidade ou para os mesmos investimentos e/o despesas, com excepção das ajudas correspondentes a garantias para empréstimos ou derivadas de outros instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Conforme isso, se para os mesmos investimentos se solicita ou se concede um me o presta garantido e uma subvenção não reembolsable, aplicar-se-ão os limites seguintes:

a) A soma do montante da subvenção não reembolsable mais o montante do equivalente de subvenção bruta (ESB) do me o presta, calculado conforme o Regulamento (UE) 964/2014, não poderá superar as percentagens de ajuda do investimento subvencionável indicadas no anexo II do Regulamento (UE) 1305/2013.

b) A soma do montante do presta-mo garantido mais o montante da subvenção não reembolsable não poderá superar o montante total do investimento subvencionável.

c) Não se poderá utilizar a subvenção para reembolsar o montante do me o presta obtido e o montante do me o presta não se poderá destinar a prefinanciar uma subvenção.

Em caso que superem os limites indicados nas epígrafes a) e/ou b), reduzir-se-á a subvenção não reembolsable concedida na quantia necessária para manter os requisitos de compatibilidade citados.

l) O/a beneficiário/a deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 19 da ordem de convocação e no anexo III do Regulamento de execução (UE) 808/2014.

Quarto. Os solicitantes relacionados nos anexo I e II disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada ou recusada na sua Pasta cidadã.

Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2025

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações

Ordem

Expediente

Nome

NIF

Pontuação critérios de prioridade

Subvenção concedida

Montante

1

362025000010

Campodeza, S. Coop. Ltda.

F36047058

13

34.227,83 €

2

362025000002

Cobideza, S. Coop. Galega

F36211019

12

100.000,00 €

3

152025000008

Coop. Lácteas Unidas, S. Coop. Galega

F70509096

11

95.300,00 €

4

362025000006

Coop. O rodo

F36100782

11

100.000,00 €

5

152025000011

Ntra. Sra. dele Perpétuo Socorro, S. Coop. Galega

F15014236

11

100.000,00 €

6

272025000003

Aira, S. Coop. Galega

F27317593

11

125.000,00 €

7

152025000018

Aranxes, S. Coop. Galega

F15799273

11

92.575,60 €

8

152025000009

Cusoviame, S. Coop. Galega

F15025810

10

100.000,00 €

9

362025000011

Ganadeiros de Lalín, S. Coop. Galega

F94021250

10

87.316,00 €

10

362025000001

Sociedade Cooperativa Ganadeiros do Deza

F36393775

10

99.600,00 €

11

362025000008

Aprodeza, S. Coop. Galega

F36188829

9

51.200,00 €

12

152025000007

Cuma de Xallas e Barcala, S. Coop. Galega

F15844194

9

100.000,00 €

13

362025000004

Maquideza, S. Coop. Galega

F36398923

9

82.322,00 €

14

272025000004

Lemos, S. Coop. Galega

F27013739

8

100.000,00 €

15

152025000012

Rio Mera, S. Coop. Galega

F15949001

8

21.490,00 €

16

152025000002

Brandelos, S. Coop. Galega

F15882731

8

32.400,00 €

17

152025000005

Orceto, S. Coop. Galega

F70511894

8

11.200,00 €

18

362025000005

Novos Ganadeiros, S. Coop. Galega

F94185360

8

35.989,60 €

19

152025000015

Cuma Xamazas, S. Coop. Galega

F70320684

8

100.000,00 €

20

152025000017

Ganadería do Mouro, S. Coop. Galega

F70337068

8

50.045,45 €

21

152025000003

Vitoba, S. Coop. Galega

F70012372

7

41.600,00 €

22

152025000001

Santaiatordoia, S. Coop. Galega

F15878804

7

85.360,00 €

23

362025000007

Sixto, S. Coop. Galega

F36421659

7

84.880,00 €

24

152025000016

Coop. Agrária Prov. de Corunha, S. Coop. Galega

F15000177

6

100.000,00 €

25

322025000001

Vinha Costeira, S. Coop. Galega

F32002230

6

32.764,74 €

26

362025000009

Lalinenses, S. Coop. Galega

F70873112

6

63.385,60 €

27

152025000013

Eume, S. Coop. Galega

F15957665

6

100.000,00 €

28

362025000003

Coop. Cuma São Juan do Sixto, S. Coop. Galega

F36533792

6

91.540,00 €

29

152025000006

Agroeume, S. Coop. Galega

F15891138

6

23.695,20 €

30

152025000010

São Martiño de Oliveira, S. Coop. Galega

F70399456

6

100.000,00 €

31

152025000014

Granja A costa, S. Coop. Galega

F70039854

6

52.677,53 €

32

152025000004

Parceiros, S. Coop. Galega

F55396857

5

100.000,00 €

33

272025000001

Codeira, S. Coop. Galega

F27022797

5

9.460,13 €

34

272025000002

Friolfe, S. Coop. Galega

F27298504

5

100.000,00 €

ANEXO II

Denegações

Ordem

Código de expediente

Beneficiária

NIF

Motivo de denegação: não cumprimento

1

152025000019

Nos Agricultores, S. Coop. Galega

F72537541

Incumpre o artigo 4. Requisitos para todas as entidades beneficiárias da ajuda: não justifica a necessidade e a viabilidade dos investimentos mediante a apresentação de um estudio de viabilidade