A Lei 6/2013, do Parlamento da Galiza, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza (LSUG), estabelece que o consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) é a entidade que desempenha as competências em matéria de avaliação da qualidade, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Os estatutos do consórcio ACSUG, publicados pelo Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, modificado pelo Decreto 216/2022, de 1 de dezembro (DOG núm. 242, de 22 de dezembro) configuram à Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) como o órgão superior em matéria de avaliação, competente para a elaboração dos protocolos e procedimentos específicos de avaliação e relatório.
Em virtude das suas competências, a CGIACA aprovou mediante Acordo de 9 de novembro de 2010 o protocolo de avaliação e relatório para a contratação de professorado pelas universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza (SUG).
Mediante a Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de 17 de setembro de 2009, regularam-se os supostos de validação automática de avaliação prévia à contratação do professorado e se estabeleceu o procedimento comum para seguir nos diferentes processos prévios à contratação do professorado atribuídos ao consórcio ACSUG.
Por outra parte, o 12 de abril de 2023 entrou em vigor a nova Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário (LOSU), a qual elimina a necessidade de contar com uma acreditação para aceder à figura contratual de professorado axudante doutor (PAD). Em coerência com o indicado, as convocações de avaliação prévia à contratação de professorado universitário já não recolherão a acreditação prévia para a dita figura. Tudo isto sem prejuízo de que, conforme com o disposto no artigo 4, ponto b), da Ordem de 17 de setembro de 2009, a avaliação positiva para a figura de professorado contratado doutor determina a qualificação automática para a figura de professorado axudante doutor, para os efeitos do estabelecido no ponto primeiro da disposição transitoria terceira da LOSU.
De conformidade com o exposto, o presidente do Conselho Reitor do consórcio ACSUG, em virtude das competências que tem delegadas por Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro).
RESOLVE:
Primeira. Objecto
Aprova-se a convocação para a apresentação de solicitudes por parte das pessoas interessadas que desejem obter a avaliação, para poder ser contratados como pessoal docente e investigador, por alguma das universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza (SUG), como professorado contratado doutor, e professorado de universidade privada, de conformidade com o disposto na disposição transitoria terceira da Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário (LOSU), e que deve emitir o consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) (procedimento ED702B).
Segunda. Pessoas solicitantes
Poderão apresentar a sua solicitude todas aquelas pessoas que possuam o título de doutor e não se encontrem em nenhum dos supostos regulados no artigo 4 da Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de 17 de setembro de 2009, pela que se regula a avaliação e relatório do consórcio ACSUG prévios à contratação de professorado contratado doutor e professorado de universidade privada.
Terceira. Forma e lugar de apresentação da solicitude
1. As pessoas solicitantes deverão cobrir o anexo I (solicitude) coberto e gerado na aplicação informática do consórcio ACSUG, acedendo através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas
2. Uma vez coberta a solicitude na aplicação do consórcio ACSUG do modo que se indica no ponto anterior e realizado o pagamento das taxas administrativas correspondentes, a dita solicitude apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
A apresentação através da sede electrónica responde ao disposto nos artigos 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento comum das administrações públicas, e 10.2 da Lei de administração digital da Galiza, que estabelecem a obrigação de relacionar-se através de meios electrónicos com o sector público autonómico para determinados procedimentos e certos colectivos de pessoas físicas a respeito dos quais, por razão da sua capacidade económica, técnica, dedicação profissional ou outros motivos, fique acreditado que têm o acesso e a disponibilidade dos meios electrónicos necessários.
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios na sede electrónica, poderá dirigir ao telefone do serviço de Atenção e Informação à Cidadania 012 ou o seu equivalente 981 90 09 43, ou ao endereço electrónico 012@junta.gal
Quarta. Pagamento das taxas administrativas
1. De acordo com o ponto 54 do anexo I da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dever-se-á realizar o pagamento da correspondente taxa administrativa pelas actuações relacionadas com as avaliações ou relatórios prévios à contratação do professorado universitário. A taxa pela avaliação prévia das figuras contratual de professorado contratado doutor/professorado de universidade privada, é de 54,20 €. O código da taxa é o 305401.
2. O pagamento da taxa poderá realizar-se de forma telemático ou pressencial:
O pagamento telemático poderá efectuar-se através da sede electrónica, como um passo mais habilitado dentro do procedimento, caso no que o comprovativo já se gera automaticamente, não sendo necessário achegar o dito comprovativo do pagamento. Outra possibilidade é aceder directamente ao Escritório Virtual Tributário (https://ovt.atriga.gal/), pagar mediante cartão ou cargo na conta e achegar o comprovativo.
Para realizar o pagamento de forma pressencial, descargarase um modelo em branco do Escritório Virtual Tributário para cobrir à mão ou imprimir já coberto graças à aplicação e, posteriormente, apresentará numa entidade financeira colaboradora. Além disso, este modelo também se poderá solicitar nos escritórios de registro da Xunta de Galicia. Finalmente, achegar-se-á o comprovativo de pagamento.
3. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre o pagamento da taxa, as pessoas interessadas poderão aceder ao seguinte endereço http://www.acsug.es/gl/acsug/taxas
Quinta. Documentação complementar
As pessoas interessadas deverão achegar:
– Anexo I (solicitude) coberto e gerado na aplicação do consórcio ACSUG.
– Comprovativo do pagamento da taxa administrativa devindicada pela tramitação da solicitude (código 305401) salvo que este se efectue através da sede electrónica, caso no que o comprovativo se gerará automaticamente.
– Documentação justificativo dos méritos curriculares que se aleguem.
A respeito da documentação justificativo dos méritos curriculares regerá o disposto na base noveno.
2. A documentação complementar deverá apresentar-se através da sede electrónica.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.
As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar, de maneira motivada, o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.
3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
4. Em caso que a documentação justificativo dos méritos curriculares supere o tamanho máximo permitido recomendasse separar a dita documentação em epígrafes e apresentá-la fora da solicitude através do procedimento PX006A: achega de documentação separada da solicitude.
Sexta. Comprovação de dados
1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
– DNI ou NIE da pessoa solicitante.
– Título universitário de doutor.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.
Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Sétima. Emenda e melhora da solicitude
Quando as solicitudes apresentadas em prazo não cumpram com os requisitos estabelecidos no artigo 66 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como nestas bases, requerer-se-á a pessoa interessada para que proceda à sua emenda no prazo de dez (10) dias hábeis, de conformidade com o disposto no artigo 68 da citada norma. No caso de não atender o supracitado requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.
Oitava. Formalização e alegação dos méritos curriculares
O currículo formalizará no formato digital disponível na aplicação informática acedendo através da página web www.acsug.es. Só se valorarão os méritos que apareçam cobertos deste modo no currículo. Em caso que um mérito seja susceptível de ser incluído em diferentes epígrafes do currículo, a pessoa interessada elegerá o lugar onde deseja que aquele seja valorado.
Noveno. Justificação dos méritos curriculares
1. A documentação justificativo dos méritos curriculares não será objecto de emenda. Esta documentação deve ser alegada através da sede electrónica. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, não se admitirá a apresentação de nenhuma documentação. A avaliação do currículo fá-se-á com base nos comprovativo dos méritos achegados pela pessoa solicitante até o momento do encerramento do prazo. O consórcio ACSUG poderá requerer às pessoas solicitantes os esclarecimentos e concreções que considere oportunas.
2. Como critério geral as pessoas solicitantes justificarão do modo mais ajeitado e completo possível a realização dos seus méritos curriculares, com a finalidade de facilitar a sua avaliação. Sem prejuízo do anterior, os méritos que se relacionam a seguir só se terão em conta quando se justifiquem do modo que expressamente se indica:
– A docencia universitária regrada justificar-se-á com um certificar da autoridade académica competente emitido pela universidade em que se prestasse aquela, no qual deverá constar as matérias e o número de horas ou créditos dados.
– O expediente académico justificar-se-á através de um certificar expedido pela autoridade competente, em que figurará a nota média calculada segundo o sistema estabelecido no Real decreto 1125/2003 pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificação nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.
– Os cursos e mestrado recebidos justificar-se-ão com o correspondente certificado em que conste o número de horas destes.
– As bolsas e as ajudas acreditar-se-ão através da credencial emitida pelo organismo pagador destas.
– Os projectos e contratos de investigação competitivos e não competitivos justificarão com a documentação em que conste a sua concessão por parte do organismo pagador, as características, o posto ocupado como membro do projecto e o seu carácter internacional, nacional, autonómico, interuniversitario ou interdepartamental.
– A actividade profissional desenvolvida justificar-se-á prioritariamente com a apresentação da cópia dos correspondentes contratos de trabalho e o certificado de vida laboral da Segurança social.
– Para acreditar livros, artigos e demais publicações será suficiente com entregar uma cópia escaneada da primeira e última folha, índice e folha onde figure o ISBN, ISSN, depósito legal, etc.
– No caso de publicações telemático, se são de acesso livre, assinalar-se-á o modo de acesso à publicação. Caso contrário, juntar-se-á o arquivo da publicação em que figure o ISBN, ISSN, depósito legal, etc.
– No caso de trabalhos aceites e pendentes de publicação, justificarão com a aceitação da editora ou organismo responsável da publicação.
3. Tendo em conta que as pessoas solicitantes assinam uma declaração a respeito da veracidade dos dados que faz constar na solicitude e no curriculum vitae, assim como de toda a documentação justificativo que junta à solicitude, estas assumirão as responsabilidades que pudessem derivar das inexactitudes que constem tanto na solicitude como na documentação que apresentem.
Décima. Notificações
1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuar-se-ão mediante a sede electrónica da Xunta de Galicia, através do Sistema de notificação electrónica da Xunta de Galicia-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.
4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, efectuadas a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Décimo primeira. Prazo
O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Décimo segunda. Procedimento de avaliação
De conformidade com o estabelecido na alínea b) do artigo 10 da Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de 17 de setembro de 2009, as avaliações realizar-se-ão de conformidade com o estabelecido para o efeito no protocolo de avaliação e relatório para a contratação de professorado pelas universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza aprovado por Acordo da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) o 9 de novembro de 2010, publicado na página web www.acsug.es
Décimo terceira. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Décimo quarta. Acordos de avaliação
De conformidade com o estabelecido na alínea a) do artigo 10 da Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de 17 de setembro de 2009, e com o estabelecido no artigo 25 dos estatutos do consórcio ACSUG, publicados pelo Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira. Emitir-se-á um único acordo de avaliação prévia que compreenderá a figura contratual de professorado contratado doutor e a figura contratual de professorado de universidade privada.
Conforme com o disposto no artigo 4, ponto b), da Ordem de 17 de setembro de 2009, a avaliação positiva para a figura de professorado contratado doutor determina a qualificação automática para a figura de professorado axudante doutor, para os efeitos do estabelecido no ponto primeiro da disposição transitoria terceira da LOSU.
Os acordos notificarão às pessoas solicitantes nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.
Décimo quinta. Recurso
Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser recorridos em reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Quem deseje interpor um recurso de reposição poderá fazê-lo, empregando o próprio formulario que se encontra disponível na sede electrónica, dentro de «a minha sede». No caso de empregar um formulario diferente ao da sede electrónica, uma vez coberto telematicamente, deverá apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Décimo sexta. Entrada em vigor
A presente resolução terá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2025
Juan José Nieto Roig
Presidente do Consórcio Agência para a
Qualidade do Sistema Universitário da Galiza
