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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 21 de maio de 2025 Páx. 28958

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Mos e Vigo (expediente IN407A 2024/192-4).

Expediente: IN407A 2024/192-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Recuamento LMTA ATI727 e substituição do apoio A1DBPIAM//58.

Câmaras municipais: Mos e Vigo.

Factos:

1. O 10.5.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Recuamento LMTA ATI727 e substituição do apoio A1DBPIAM//58.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no que figura um orçamento total de 21.664,44 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as obras necessárias para o recuamento da linha em media tensão aérea (LMTA) ATI727 que realizará o Real Clube Celta de Vigo, S.A.D. Para isto, UFD Distribuição Electricidad, S.A. tem previsto as seguintes actuações nas câmaras municipais de Mos e Vigo:

– Substituição do apoio de formigón A1DBPIAM//58 do trecho ATI7270408 por um apoio celosía C-4500/14.

– Substituição de 41 metros de motorista LA-110 desde o apoio A1CFRS7S//59 até o apoio projectado (22 metros são na câmara municipal de Vigo).

– Desmontaxe de 1.176 metros de motorista LA-30/56, de 80 metros de motorista LA-110, de oito apoios, do centro de transformação Afouteza Cidade Desportiva Celta de Vigo (36PBLN), do centro de seccionamento Afouteza Cidade Desportiva (36CBLM) e de 1.248 metros de motorista RHZ1.

– Retensado do vão ATI7270389 águas abaixo do apoio existente HVH-4500/15.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos, Câmara municipal de Vigo, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), a Deputação Provincial de Pontevedra e Nedgia, S.A. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo, AESA e Nedgia, S.A.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. O 26.11.2024, este departamento territorial concedeu as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMT, CS, CT Real Clube Celta de Vigo, S.A.D. (expediente IN407A 2024/124-4).

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição do apoio A1DBPIAM//58 da LMTA ATI727, trecho ATI7270408, por um apoio C-4500/14.

– LMT aérea a 15 kV, com motorista LA-110, de 41 metros de comprimento, com origem no apoio HVH-4500/15, A1CFRS7S//59, e final no apoio projectado C-4500/14.

A instalação está situada no caminho Monte do Couto, na freguesia de Cela (São Pedro) na câmara municipal de Mos e outra parte na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Recuamento LMTA ATI727 e substituição do apoio A1DBPIAM//58, expediente IN407A 2024/192-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa de desmantelamento das instalações descritas no ponto um dos feitos desta resolução, de conformidade com o disposto no artigo 138.2. do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, atendendo que as instalações eléctricas só poderão ser desmanteladas uma vez realizada as obras projectadas pelo Real Clube Celta de Vigo, S.A.D. no expediente IN407A 2024/124-4 e autorizadas por este departamento o 26.11.2024.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante o desmantelamento, a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de abril de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra