Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Lourenzá solicitou à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade de um troço antigo da estrada autonómica LU-122, Paragens-Lourenzá, situado na margem direita do p.q. 25+170, no lugar de Oural. A modificação do traçado da estrada LU-122 fez com que este troço antigo ficasse em desuso, e relegouse o seu serviço às edificações e vizinhos situados nessa margem.
Este troço antigo teve um comprimento de 235 m que, actualmente, pela implantação de uma espécie de zona de lazer ou zona verde com mesas, bancos e árvores, ficou reduzido a um comprimento menor de plataforma asfaltada (190 m). Portanto, considerando tudo o que foi troço antigo da actual LU-122, iria desde o actual p.q. 25+350 MD da LU-122 (sem acesso) até o actual p.q. 25+590 MD da LU-122 (com acesso). Além disso, a delimitação do DPV que se vai transferir ajusta à totalidade da zona de lazer e ao contorno de explanación da actual LU-122.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do trecho que se define no artigo 1, o qual desde o ponto de vista de planeamento carece de funcionalidade dentro da RAEG, pelo que cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos quais faça sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de maio de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Lourenzá do troço antigo da estrada LU-122, junto com o seu domínio público viário, no lugar de Oural, freguesia de São Tomé:
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Nº |
Denominação |
Início em |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Final em |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (m) |
Superfície DPV m2 |
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1 |
Troço antigo da LU-122 em Oural |
25+350 MD LU-122 (sem acesso) |
x = 637.374 y = 4.808.656 |
25+590 MD LU-122 |
x = 637.143 y = 4.808.628 |
236 |
3.748 |
O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Lourenzá, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, doce de maio de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
