DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2025 Páx. 29038

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO do 12 maio de 2025, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe o depósito e a inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do acordo de melhora das condições de trabalho para o pessoal que presta serviços de ajuda no fogar adscritos às câmaras municipais de Padrón, Dodro, Rois, Pontecesures e Porto do Son, que nestes momentos é adxudicataria ou contrata a empresa Servicios Sociais Ulla Sar, S.L.

Factos:

Primeiro. O dia 10 de abril de 2025 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade do acordo de melhora das condições de trabalho para o pessoal que presta serviços de ajuda no fogar adscritos às câmaras municipais de Padrón, Dodro, Rois, Pontecesures e Porto do Son que nestes momentos é adxudicataria ou contrata a empresa Servicios Sociais Ulla Sar, S.L.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à conselharia de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Regcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).

Terceiro. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos e acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho e estabelece que a autoridade laboral competente procederá a ditar resolução e ordenar o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.

Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, esta Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição no Registro de convénios e acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade do acordo de melhora das condições de trabalho para o pessoal que presta serviços de ajuda no fogar adscritos às câmaras municipais de Padrón, Dodro, Rois, Pontecesures e Porto do Son, que nestes momentos é adxudicataria ou contrata a empresa Servicios Sociais Ulla Sar, S.L.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2025

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

ANEXO

Acordo de melhora das condições de trabalho para o pessoal que presta serviços de ajuda no fogar adscritos às câmaras municipais de Padrón, Dodro, Rois, Pontecesures e Porto do Son, que nestes momentos é adxudicataria ou contrata a empresa Servicios Sociais Ulla Sar, S.L.

De uma parte, e em representação da mercantil Servicios Sociais ULLA SAR, S.L. comparecem:

– Roberto Casal Ferreira (apoderado).

– Nerea Rozados Fernández (chefa de serviço da Galiza).

– Catuxa Casal Vilar (supervisora).

De outra parte e em representação das/dos trabalhadoras/és, os membros do Comité de Empresa, assim como o assessor sindical do mencionado serviço:

– Rosana Míguez Rodríguez.

– Raquel Lorenzo Gómez.

– María Dores Cerquides Otero.

– Juan Carlos Garrido Martínez.

– Ricardo Óscar Santos Reiriz (secretário de Finanças e Comunicação de CC.OO. do Habitat de CC.OO. Galiza).

Tendo ambas as partes a capacidade legal necessária para contratar e obrigar-se, e a suficiente para o que é objecto este acto, nas respectivas qualidades nas que actuam,

MANIFESTAM:

Primeiro. Que este acordo tem por objecto melhorar as condições laborais do pessoal do serviço de ajuda ao fogar das câmaras municipais de Padrón, Pontecesures, Dodro, Rois e Porto do Son.

Segundo. Que com este objecto se pretendem regularizar e homoxeneizar as relações laborais do pessoal pertencente ou que presta serviços nas diferentes câmaras municipais.

Com base em todo anteriormente dito, e com o objecto de dar cumprimento ao legalmente estabelecido, ambas as partes

ACORDAM:

Primeiro. Âmbito pessoal e funcional

Que este acordo afecta a todos/as os/as trabalhadores/as que no presente ou no futuro prestem os seus serviços na empresa Servicios Sociais Ulla Sar, S.L. no serviço de ajuda no fogar das câmaras municipais de Padrón, Dodro, Pontecesures, Porto do Son e Rois, assim como os futuros trabalhadores/as e as futuras empresas adxudicatarias deste serviço de ajuda no fogar nas câmaras municipais anteriormente mencionadas.

Segundo. Vigência e duração

Este acordo estabelece com uma duração de carácter indefinido. Entrará em vigor em cada um das câmaras municipais por separado, desde a data da assinatura da adjudicação de uma nova licitação de cada um deles.

Terceiro. Prelación de normas

No aqui não regulado haverá que aterse ao disposto no Convénio colectivo para a actividade de ajuda no fogar da Comunidade Autónoma da Galiza e demais legislação vigente.

Quarto. Cláusula de revisão salarial

Todos os conceitos económicos serão incrementados numa quantia mínima do 1,5 % sobre as tabelas do ano anterior, os quais serão abonados desde o primeiro mês do ano. Em caso de que o IPC real no final do ano 2021, superasse o 1,5 %, aplicar-se-á o dito IPC real.

Denunciada ou iniciada a negociação de um novo acordo de centro ou convénio, e enquanto não se chegue a um acordo sobre o novo, todos os conceitos económicos serão incrementados numa quantia mínima do 1,5 % sobre as tabelas do ano anterior, os quais serão abonados desde o primeiro mês do ano. Em caso de que o IPC real no final de ano superasse o 1,5 %, aplicar-se-á o dito IPC real.

De não ser denunciado ou de não chegar a um acordo na negociação, perceber-se-á que o acordo de centro de trabalho se prorroga automaticamente; a dita prorrogação será de ano em ano e incrementar-se-ão todos os seus conceitos económicos nas quantias acordadas no parágrafo anterior, que serão abonadas desde o primeiro mês do ano.

Quinto. Jornada

1.670,9 horas para o ano 2022, com uma distribuição de jornada semanal de 38,5 horas em media.

1.620 horas para o ano 2023, com uma distribuição de jornada semanal de 37,5 horas em media.

1.548 horas para o ano 2024, com uma distribuição de jornada semanal de 36 horas em media.

1.498 horas para o ano 2025, com uma distribuição de jornada semanal de 35 horas em media.

Além disso, a partir do ano 2022, consideram-se dias feriados o 24 e o 31 de dezembro, e o 24 de junho (São Xoán).

Em caso de que algum destes feriados coincida em sábado, domingo ou feriado, desfrutar-se-á no anterior dia laborable. De não poder desfrutar destes dias feriados por circunstâncias do serviço, e depois de acordo com o trabalhador/a, estes dias serão compensados com mais dois dias de assuntos próprios (por cada feriado trabalhado) e o correspondente complemento de feriado.

Para efeitos económicos e de compensação de descanso, não será de aplicação aos trabalhadores/as com jornadas específicas nos termos estabelecidos no Convénio colectivo de ajuda no fogar da Galiza.

Sexto. Aboação por quilometraxe por uso de veículo

Quando o pessoal se desloque com o seu próprio carro para o desempenho do seu trabalho, a empresa abonará 0,25 € por quilómetro. A dita quantia começar-se-á a devindicar a partir de 1 de janeiro de 2022. Em todo o caso, tomar-se-á como ponto de partida o domicílio da câmara municipal no que se realiza o primeiro serviço para o cálculo dos ditos deslocamentos.

Considerar-se-ão tempo efectivo de trabalho e dentro da jornada de trabalho os deslocamentos realizados desde o domicilio da câmara municipal aos diferentes domicílios dos utentes/as, assim como o tempo de deslocamento desde o último utente/a ao domicílio da câmara municipal. Em todo o caso, a quilometraxe considerar-se-á como um suplido.

Desde o centro de taballo os deslocamentos aos diferentes domicílios dos utentes/as serão dentro da jornada laboral como tempo efectivo de trabalho, e a quilometraxe considerasse como um suplido.

Sétimo. Dias de assuntos próprios

Durante o ano 2021:

4 dias de assuntos próprios (de livre disposição) computados sempre como tempo de trabalho efectivo, que poderá desfrutar ao longo do ano, excepto um acordo expresso entre a empresa e o trabalhador ou trabalhadora.

Durante o ano 2022:

6 dias de assuntos próprios (de livre disposição) computados sempre como tempo de trabalho efectivo, que poderá desfrutar ao longo do ano, excepto um acordo expresso entre a empresa e o trabalhador ou trabalhadora.

Durante o ano 2023:

7 dias de assuntos próprios (de livre disposição) computados sempre como tempo de trabalho efectivo, que poderá desfrutar ao longo do ano, excepto um acordo expresso entre a empresa e o trabalhador ou trabalhadora.

Durante o ano 2024:

8 dias de assuntos próprios (de livre disposição), computados sempre como tempo de trabalho efectivo, que poderá desfrutar ao longo do ano, excepto um acordo expresso entre a empresa e o trabalhador ou trabalhadora:

Durante o ano 2025:

9 dias de assuntos próprios (de livre disposição), computados sempre como tempo de trabalho efectivo, que poderá desfrutar ao longo do ano, excepto um acordo expresso entre a empresa e o trabalhador ou trabalhadora.

Oitavo. Complemento de disponibilidade para coordenadoras/és que aceitem voluntariamente entrar no sistema de retém guardas

As empresas voluntariamente poderão estabelecer turnos de disponibilidade, que terão sempre carácter de voluntariedade por parte dos coordenador ou coordenador. Aquele/a trabalhador/a que voluntariamente se acolha a esta modalidade terá a obrigação de estar localizable durante a jornada com o fim de acudir a qualquer requerimento que se possa produzir como consequência de uma situação de urgência específica.

As coordenadoras/és que se aceitem voluntariamente entrar no sistema de retém guardas terão direito a perceber um complemento de 150 € por mês.

A quantia do complemento de disponibilidade de 150 € por mês será incrementada todos os anos segundo a actualização do IPC ou suba salarial que seja de aplicação em próximas negociações do Convénio colectivo para a actividade de ajuda a domicílio da Galiza.

Neste mesmo ponto, em compensação ao tempo de trabalho efectivo desempenhado durante o tempo de disponibilidade, será compensado com dois dias de LD a maiores do estabelecido anualmente.

Noveno. Paga extra «de Pascua»

Abonar-se-á uma terceira paga extraordinária sobre as duas pagas que já estipula o Convénio marco de aplicação de ajuda ao fogar da Galiza, com devindicación anual, de 1 de janeiro ao 31 de dezembro e aboação rateado mensalmente em 12 pagas.

Último. Registro e publicação

As partes acordam autorizar a Ignacio Bouzada Gil, com DNI 3xxxxxx9-F, do Conselho Galego de Relações Laborais, para proceder a realizar quantos trâmites sejam necessários ante a autoridade laboral para a inscrição deste acordo na plataforma Regcom, assim como em todos os registros correspondentes que sejam precisos, com a finalidade da sua validação e publicação.

Assinado, com acordo e conformidade, este acordo no lugar e data assinalados no encabeçamento as partes lexitimadas:

Por parte da Empresa Ulla Sar, S.L.

Por parte da representação de os/das trabalhadoras/és