Mediante a Ordem de 23 de janeiro de 2025 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2025, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG número 25, de 6 de fevereiro).
Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 17 de outubro de 2024, em que se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.
A distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental destina um total de 1.707.578,00 € ao financiamento de subvenções em concorrência competitiva. Também prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas, estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva, que se financiará com incorporações de crédito procedente de exercícios anteriores, suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e no artigo 2.1.b) da Ordem de 23 de janeiro de 2025. De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Esta ampliação do crédito garante o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, de conformidade com o estabelecido no artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG número 252, de 29 de dezembro).
Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções; com o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (DOG número 101, de 27 de maio), e com o disposto na Ordem de 23 de janeiro de 2025 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2025, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,
DISPONHO:
Artigo único
1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2025, que se estabelece nos artigos 2.1.a) e 13 da Ordem de 23 de janeiro de 2025.
2. O incremento da dotação será de 1.492.429,36 €, distribuído entre 1.089.688,29 € na aplicação orçamental 05.04.141A.461.0 e 402.741,07 € na 05.04.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
3. A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2025 fica estabelecida em 3.200.007,36 €, com a seguinte distribuição por aplicações:
|
Aplicação orçamental |
Crédito inicial |
Incremento do crédito |
Total |
|
05.04.141A.461.0 |
778.789,00 |
1.089.688,29 |
1.868.477,29 |
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05.04.141A.761.0 |
928.789,00 |
402.741,07 |
1.331.530,07 |
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Total |
1.707.578,00 |
1.492.429,36 |
3.200.007,36 |
4. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 18.4 da Ordem de 23 de janeiro de 2025 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
