DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 26 de maio de 2025 Páx. 29965

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de aceitação de revisão do esboço do monte vicinal denominado Perdigueiro ou Perdigal, Teán, Portela e Laxe de Ganade, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Areias, na câmara municipal de Ponteareas (expediente RE22019).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou, na sua reunião do 26.3.2025, aceitar a revisão do esboço e a cartografía actualizada dos montes Perdigueiro ou Perdigal, Teán, Portela e Laxe de Ganade, ID 3007, realizada pelo Serviço de Montes de Pontevedra, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas.

Primeiro. O 9.9.2022 a CMVMC de Areias (Ponteareas) solicitou a revisão do esboço do MVMC Perdigueiro ou Perdigal, Teán, Portela e Laxe de Ganade, ID 3007; Lomba do Porto e Bouza Velha, ID 3028, e Lomba do Porto Sul, ID 3040. Por esse motivo, em aplicação da DT 13ª da Lei de montes da Galiza, o 30.11.2022 o Júri acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal citado, o que deu lugar ao expediente RE22019 no Serviço de Montes de Pontevedra.

Segundo. Trás a análise da documentação achegada com a solicitude, o Serviço de Montes emitiu um relatório o 7.6.2024, no qual expõe que:

– O monte Perdigueiro ou Perdigal, Teán, Portela e Laxe de Ganade foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 5.12.1979 com uma superfície inicial de 79,00 há.

– No trabalho de gabinete utilizou-se a superposición sobre o voo americano de 1956 e levou-se a cabo um levantamento topográfico com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu o perímetro do monte vicinal com vários membros da Junta Reitora da comunidade de montes, e identificaram-se os marcos; a maior parte do perímetro está delimitado por muros que o separam dos propriedades particulares.

– A proposta de esboço do monte Perdigueiro ou Perdigal, Teán, Portela e Laxe de Ganade (ID3007) consta de um único couto redondo e ajusta-se de modo coherente ao cadastro actual do Ministério de Fazenda.

– A proposta de esboço dos montes Lomba do Porto e Bouza Velha (ID3028) e Lomba do Porto Sul (ID3040) não tem base documentário, pelo que não se aceita a modificação e se mantém a cartografía original.

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Areias dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360277 e vigente até 2031.

– Não constam sentenças nem actos de disposição que modificam o perímetro e a superfície do MVMC.

– A superfície e o perímetro da revisão do esboço proposto total do monte Perdigueiro ou Perdigal, Teán, Portela e Laxe de Ganade (ID3007) são 54,94 há e 7,00 km revistos, respectivamente. Não se modificam os lindes estabelecidos na Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 5.12.1979.

Terceiro. O procedimento de revisão de esbozos de MVMC vem regulado na DT 13ª da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Em vista do exposto, este Júri

ACORDA:

Aceitar a revisão total do esboço do monte Perdigueiro ou Perdigal, Teán, Portela e Laxe de Ganade (ID3007), segundo a proposta e planimetría elaboradas pelo Serviço de Montes e não aceitar a revisão do esboço para os montes Lomba do Porto e Bouza Velha (ID3028) e Lomba do Porto Sul (ID3040).

Tal e como exixir o parágrafo 3 da DT 13ª da LMG, a presente aceitação da revisão de esboço será posta em conhecimento da comunidade de montes proprietária e publicado no DOG para conhecimento do resto de possíveis pessoas interessadas.

Pontevedra, 5 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra