O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou, na sua reunião do 26.3.2025, aceitar a revisão parcial do esboço e a cartografía actualizada do monte São Cibrao de Ribarteme, realizada pelo Serviço de Montes de Pontevedra com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas.
Primeiro. O 19.9.2022 a CMVMC de São Cibrao de Ribarteme (As Neves) solicitou a revisão do esboço do MVMC São Cibrao de Ribarteme (ID 2921). Por esse motivo, em aplicação da DT 13ª da Lei de montes da Galiza, o 30.11.2022 o Júri acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal citado, o que deu lugar ao expediente RE22027 no Serviço de Montes de Pontevedra.
Segundo. Trás a análise da documentação achegada com a solicitude, o Serviço de Montes emitiu um relatório o 7.6.2024 em que expõe que:
– O monte vicinal de São Cibrao de Ribarteme foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 26.5.1982 com uma superfície inicial de 442,90 há.
– O limite do monte definiu-se partindo dos planos de deslindamento do monte de utilidade pública Coto Branco, identificado com o número 324, o Cadastro de rústica de 1956 e o Cadastro actual.
– Levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica; percorreu-se todo o perímetro com vários membros da Junta Reitora da comunidade de montes e identificaram-se muros e marcos de separação de outras propriedades particulares e de montes vicinais lindeiros.
– Dentro do monte vicinal existem vários enclavados de propriedade particular que, em conjunto, somam 93,53 há: enclavado Formiguiña-Riboura-Aciveiros, enclavado Cabeças, enclavado Cavada de Alvariño 2, enclavado Cachadiña, enclavado Espiñeiro, enclavado Chão da Greve.
– O linde proposto entre a CMVMC de São Xosé de Ribarteme e a CMVMC de Cerdeira respeita a linha de deslinde estabelecida pelas ditas comunidades nos expedientes administrativos PÓ-DESC-04-15 e PÓ-DESC-04/16.
– O linde sul proposto com a CMVMC de Vinde evita uma superfície em litígio de uma superfície aproximada de 2,88 há. A proposta achegada pela CMVMC de São Cibrao de Ribarteme é coherente com a revisão do esboço apresentado pela CMVMC de Vinde (expediente RE22028).
– O linde lês-te proposto com a CMVMC de Cabeiras ajusta-se ao seu esboço revisto (expediente RE22065).
– O linde lês-te proposto com a CMVMC de Sê-la não fica suficientemente justificado, pelo que não se aceita nesta revisão de esboço.
– Consta um contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural (identificado como 3615658) de 142,84 há e um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360294 e vigente até 2031.
– Não constam actos de disposição que modifiquem a superfície do monte vicinal, pelo que a superfície proposta é de 440,18 há e o perímetro, de 27,04 km. Não se modifica a descrição dos limites da resolução de classificação.
Terceiro. O procedimento de revisão de esbozos de MVMC vem regulado na DT 13ª da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Em vista do exposto, este júri
ACORDA:
Aceitar a revisão parcial (exceptúase o linde lês-te proposto com a CMVMC de Sê-la) do esboço do monte São Cibrao de Ribarteme, segundo a proposta e planimetría elaboradas pelo Serviço de Montes.
Tal e como exixir o parágrafo 3 da DT 13ª da LMG, a presente aceitação da revisão de esboço será posta em conhecimento da comunidade de montes proprietária e publicado no DOG para conhecimento do resto de possíveis pessoas interessadas.
Pontevedra, 5 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
