A solicitude de suspensão e disolução da organização sindical e empresarial foi formulada por José Manuel Nodar González mediante escrito de 25 de abril de 2025 e tramitou com o número de entrada 82/2025/000143 (https://expinterweb.mites.gob.és/deose/publico/copiaEstatutos).
Considerações legais e técnicas.
São de aplicação a Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical, e o Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais.
A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é competente para resolver em matéria de depósito de estatutos de associações sindicais e empresariais, em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, esta Secretária Geral de Emprego e Relações Laborais
RESOLVE:
Depositar o acordo de disolução da Associação Patronal de Clínicas sin Internamiento da Galiza, neste escritório público de depósito de estatutos de associações sindicais e empresariais, assim como dar publicidade no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, dentro do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção da presente resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
