Factos:
Primeiro. O dia 14 de abril de 2025 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão Paritário do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à Conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Rexcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).
Terceiro. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos e acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos e trabalho e estabelece que a autoridade laboral competente, procederá a ditar resolução ordenando o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão Paritário do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza.
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
Acta da Comissão Paritário do V Convénio colectivo de residências privadas
de pessoas de idade da Galiza
Em Santiago de Compostela, às 11.00 horas do dia 11 de abril de 2025, reúne-se a Comissão Paritário do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza.
– Parte empresarial:
Luzia dele Campo Redondo (Agarte).
José Manuel Pazos Seco (Agarte).
José Antonio Patiño Amboage (Agarte).
María Teresa Rodríguez Rivas (Acolhe).
– Parte sindical:
Iria Estévez Casqueiro (FSS-CC.OO. da Galiza).
Javier Martínez Fente (UGT-SP da Galiza).
Eliseo Rivas Pernas (UGT-SP da Galiza).
O objecto desta reunião é a actualização das tabelas salariais do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza de acordo com o artigo 5 e a disposição derradeiro do dito convénio.
Depois do debate e análise da dita questão por parte das representações integrantes desta comissão, procede reflectir na acta o seguinte:
Primeiro. Esta comissão paritário acorda, por unanimidade, proceder à actualização das tabelas salariais do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza para o ano 2025, de conformidade com o contido do anexo que se junta a esta acta.
Segundo. Em nenhum caso as pessoas trabalhadoras afectadas por este convénio perceberão em cômputo anual por todos os conceitos retributivos uma quantia inferior ao SMI estabelecida para o ano 2025. Deste modo, se o cômputo anual de todos os conceitos retributivos percebidos pela pessoa trabalhadora está embaixo do SMI, a empresa abonará a diferença num complemento até alcançar a dita quantia.
Terceiro. Esta comissão delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites de depósito, registro e publicação desta acta perante a autoridade laboral competente.
Não tendo mais assuntos que tratar, acaba às 12.30 horas do dia assinalado no encabeçamento, e expede para o efeito esta acta, que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.
|
Luzia dele Campo Redondo (Agarte) |
José Manuel Pazos Seco (Agarte) |
|
José Antonio Patiño Amboage (Agarte) |
María Teresa Rodríguez Rivas (Acolhe) |
|
Eliseo Rivas Pernas (UGT-SP da Galiza) |
Javier Martínez Fente (UGT-SP da Galiza) |
|
Iria Estévez Casqueiro (FSS-CC.OO. da Galiza) |
ANEXO
|
Grupos/categorias |
S.B. |
Paga extra |
Compl. domingos |
Compl. por turno feriados especiais |
Trienio antigüidade |
Complemento por hora nocturna |
|
Grupo A |
|
|
|
|
|
|
|
Administrador/a |
2.116,86 |
2.116,86 |
10,36 |
40,35 |
63,51 |
4,20 |
|
Gerente, director/a |
2.116,86 |
2.116,86 |
10,36 |
40,35 |
63,51 |
4,20 |
|
Médico/a |
1.778,42 |
1.778,42 |
10,36 |
40,35 |
53,35 |
3,53 |
|
Técnico superior |
1.778,42 |
1.778,42 |
10,36 |
40,35 |
53,35 |
3,53 |
|
Grupo B |
|
|
|
|
|
|
|
Supervisor/a sócio assistencial |
1.439,89 |
1.439,89 |
10,36 |
40,35 |
43,20 |
2,86 |
|
ATS/DUE |
1.439,89 |
1.439,89 |
10,36 |
40,35 |
43,20 |
2,86 |
|
Trabalhador social |
1.439,89 |
1.439,89 |
10,36 |
40,35 |
43,20 |
2,86 |
|
Fisioterapeuta |
1.439,89 |
1.439,89 |
10,36 |
40,35 |
43,20 |
2,86 |
|
Terapeuta ocupacional |
1.439,89 |
1.439,89 |
10,36 |
40,35 |
43,20 |
2,86 |
|
Intitulado/a |
1.439,89 |
1.439,89 |
10,36 |
40,35 |
43,20 |
2,86 |
|
Grupo C |
||||||
|
Governante/a |
1.175,97 |
1.175,97 |
10,36 |
40,35 |
35,28 |
2,34 |
|
Oficial manutenção |
1.175,97 |
1.175,97 |
10,36 |
40,35 |
35,28 |
2,34 |
|
Oficial administrativo |
1.175,97 |
1.175,97 |
10,36 |
40,35 |
35,28 |
2,34 |
|
Tasoc |
1.175,97 |
1.175,97 |
10,36 |
40,35 |
35,28 |
2,34 |
|
Motorista/a |
1.175,97 |
1.175,97 |
10,36 |
40,35 |
35,28 |
2,34 |
|
Jardineiro/a |
1.175,97 |
1.175,97 |
10,36 |
40,35 |
35,28 |
2,34 |
|
Grupo D |
||||||
|
Xerocultor/a-auxiliar de enfermaría |
1.175,97 |
1.175,97 |
10,36 |
40,35 |
35,28 |
2,34 |
|
Cociñeiro/a |
1.155,62 |
1.155,62 |
10,36 |
40,35 |
34,67 |
2,30 |
|
Auxiliar de manutenção |
1.155,62 |
1.155,62 |
10,36 |
40,35 |
34,67 |
2,30 |
|
Auxiliar administrativo/a |
1.155,62 |
1.155,62 |
10,36 |
40,35 |
34,67 |
2,30 |
|
Empregado de mesa/a de planta |
1.155,62 |
1.155,62 |
10,36 |
40,35 |
34,67 |
2,30 |
|
Animador sociocultural |
1.155,62 |
1.155,62 |
10,36 |
40,35 |
34,67 |
2,30 |
|
Recepcionista |
1.155,62 |
1.155,62 |
10,36 |
40,35 |
34,67 |
2,30 |
|
Grupo E |
||||||
|
Lavandaría/pasador/a de ferro |
1.078,82 |
1.078,82 |
10,36 |
40,35 |
32,36 |
2,14 |
|
Auxiliar de cocina |
1.078,82 |
1.078,82 |
10,36 |
40,35 |
32,36 |
2,14 |
|
Limpador/a |
1.078,82 |
1.078,82 |
10,36 |
40,35 |
32,36 |
2,14 |
|
Pessoal não qualificado |
1.078,82 |
1.078,82 |
10,36 |
40,35 |
32,36 |
2,14 |
