DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2025 Páx. 30148

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de maio de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade à Resolução de 15 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Prado-Godóns (Covelo-Pontevedra).

O 15 de abril de 2025, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução que se transcribe a seguir:

«O acordo de concentração parcelaria da zona de Prado-Godóns (Covelo-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 15 de dezembro de 2003, publicado na forma legalmente prevista, e na actualidade encontra-se pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Covelo solicitou a cessão do prédio nº 1265. O dito prédio figura como atribuição do proprietário nº 71, desconhecidos monte dos vizinhos da freguesia de Godóns, que carece de personalidade jurídica, ademais de que por este proprietário não se achegaram terrenos nessa localização. A Câmara municipal solicita este prédio dado que pela sua situação é o prédio adequado para parque e zona de aparcadoiro para a igreja, cemitério e casa social de Godóns.

Visto o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições legais de aplicação.

Esta direcção geral, ao amparo da legislação vigente, resolve modificar o acordo de concentração parcelaria da zona no sentido de:

1. Integrar o prédio nº 1265 (procedente do proprietário nº 71) no Fundo de terras da zona ao mesmo tempo que o prédio nº 1480, procedente do dito fundo, passa a figurar na relação de prédios do proprietário nº 71.

2. Ceder o prédio 1265 à Câmara municipal de Covelo (prop. 52) para ser destinado a parque e zona de aparcadoiro para a igreja, cemitério e casa social de Godóns ao amparo do disposto pelo artigo 32 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza.

Se o prédio não fosse destinado ao fim para o qual é adjudicado, a titularidade do referido prédio reverterá sobre o Fundo de terras da zona, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou entidade que corresponda, ou património da Comunidade Autónoma, segundo o caso.

3. Ordenar que a esta resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Covelo».

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 12 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra