O 8 de maio de 2025, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução que se transcribe a seguir:
«O acordo de concentração parcelaria da zona de Barciademera (Covelo-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 24 de julho de 2008, publicado na forma legalmente prevista, e na actualidade encontra-se pendente de firmeza.
Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Covelo solicitou a cessão dos prédios nº 1 e nº 1408 do Fundo de terras da zona para:
1. Prédio nº 1 destiná-lo a actividades de lazer, recreativas, desportivas e de divulgação ambiental vinculado ao projecto de declaração de espaço natural de interesse local que se está tramitando por parte da Câmara municipal.
2. Prédio nº 1408 para uso público como parque e zona de lazer.
Visto o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições legais de aplicação.
Esta direcção geral, ao amparo da legislação vigente, resolve, ao amparo do artigo 32 da Lei de concentração parcelaria da Galiza, modificar o acordo de concentração parcelaria da zona no sentido de:
1. Ceder os prédios nº 1 e nº 1408, procedentes do Fundo de terras da zona, à Câmara municipal de Covelo (prop. 192) para ser destinados aos fins que se indicam na parte expositiva desta resolução.
2. Se os prédios não fossem destinados aos fins para os que se adjudicam, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de terras da zona, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou entidade que corresponda, ou património da Comunidade Autónoma, segundo o caso.
3. Ordenar que a esta resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à câmara municipal de Covelo».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Pontevedra, 12 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra
