DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Páx. 30837

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução de aceitação de revisão de esboço do monte Paredón, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Oleiros, Salvaterra de Miño (expediente RE23005).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou, na sua reunião do 26.3.2025, aceitar a revisão do esboço e a cartografía actualizada do monte Paredón, realizada pelo Serviço de Montes de Pontevedra com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas.

Primeiro. Com data 21.9.2023 a CMVMC de Oleiros (Salvaterra de Miño) solicitou a revisão do esboço do MVMC Paredón. Por esse motivo, em aplicação da DT 13 da Lei de montes da Galiza, o 27.11.2024 o Júri acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal citado, o que deu lugar ao expediente RE23005 no Serviço de Montes de Pontevedra.

Segundo. Trás a análise da documentação achegada com a solicitude, o Serviço de Montes emitiu um relatório o 18.2.2025 e nele expõe que:

– A superfície inicialmente classificada para a CMVMC de Oleiros foi de 36 há, o que abrange dois montes: Fonte dos Porcos e Chão da Salgosa. Neste último incluía-se a parcela Paredón, separada do resto do monte pela via do ferrocarril, segundo se explica na memória apresentada pela CMVMC de Oleiros.

– No ano 2004 o monte vicinal sofreu uma expropiação de 32,20 há (expediente PÓ-14-EXP/04) para a construção da Plataforma logística industrial de Salvaterra-As Neves (PLISAN), pelo que fica reduzida a sua superfície a 3,79 há, correspondentes ao citado monte Paredón, cuja revisão de esboço agora se solicita.

– Para esta revisão levou-se a cabo um levantamento topográfico da parcela com GPS de precisão centimétrica, no qual se percorreu todo o perímetro e se identificaram marcos e muros de separação com propriedades particulares.

Parte da parcela está delimitada por um caminho e, pólo norte, está a linha férrea, pelo que o linde se toma segundo o deslindamento existente com ADIF.

– Dispõe de um instrumento de gestão inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 3600405 e vigência até 2032.

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

Na proposta de revisão de esboço indica-se que o monte Paredón tem uma superfície de 2,16 há (face à 1,84 há que indicava a resolução de classificação).

Encontra-se dentro da parcela catastral 36050A07600672 de titularidade da CMVMC de Oleiros e, segundo o indicado na memória, fica definido do seguinte modo:

Monte: Paredón.

Superfície: 2,16 há.

Perímetro: 0,81 km.

Linde norte: linha de ferrocarril Pontevedra-Vigo-Madrid.

Linde sul, lês-te e oeste: propriedades particulares.

Terceira. O procedimento de revisão de esbozos de MVMC vem regulado na DT 13 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Em vista do exposto, este júri

ACORDA:

Aceitar a revisão do esboço segundo a proposta e planimetría elaboradas pelo Serviço de Montes.

Tal e como exixir o parágrafo 3 da DT 13 da LMG, a presente aceitação da revisão de esboço será posta em conhecimento da comunidade de montes proprietária e publicado no Diário Oficial da Galiza para conhecimento do resto de possíveis pessoas interessadas.

Pontevedra, 14 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra