O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou, na sua reunião do 26.3.2025, aceitar a revisão parcial do esboço e a cartografía actualizada dos montes Salgueiras e Silleiro, da CMVMC de Baredo, realizada pelo Serviço de Montes de Pontevedra, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas.
Primeiro. Com data 30.9.2022 a CMVMC de Baredo (Baiona) solicitou a revisão parcial do esboço do MVMC de Baredo (ID2457). Em concreto, solicitaram a revisão das parcelas Salgueiras e Silleiro.
Por esse motivo, em aplicação da DT 13 da Lei de montes da Galiza, o 30.11.2022 o Júri acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada das parcelas citadas, o que deu lugar ao expediente RE22058 no Serviço de Montes de Pontevedra.
Segundo. Trás a análise da documentação achegada com a solicitude, o Serviço de Montes emite um relatório o 10.6.2024 e nele expõe que:
– O MVMC de Baredo foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 26.11.1981 com uma superfície inicial de 394 há.
– No trabalho de campo reviram-se os lindes in situ e reconheceram-se fitos e muros. No trabalho de gabinete utilizou-se a planimetría catastral, a documentação dos montes de utilidade pública (MUP) nº 535 e 536, os instrumentos de gestão florestal de 2006 e de 2012 e uma sentença judicial relativa a um dos lindeiros.
– A parcela Silleiro linda com proprietários particulares por todos os seus ventos e prove do antigo MUP 535. Identificaram-se os seguintes marcos: MP361, MP362, MP366, MP367, MP368, MP369 e MP370.
– A parcela Salgueiras linda pólo norte com a estrada nacional 550, pólo sul com a via rápida e pelo lês com o monte vicinal da CMVMC de Santa María de Fora (no linde do antigo MUP 536 São Roque e Roláns, do qual se localizam os marcos M2, M3, M4 e M5), tal e como foi ratificado pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza em sentença do 24.11.2004.
– O linde com a CMVMC de Currás é o estabelecido no expediente de deslindamento PÓ-DESC-05/2016.
– A CMVMC de Baredo dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360062 e plano especial vigente até 2022. Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– Não constam actos de disposição que modifiquem a superfície e forma do monte vicinal, pelo que a superfície plana da revisão do esboço proposta é de 32,90 há para a parcela Silleiro e 8,89 há para a parcela Salgueiras. O perímetro revisto é de 5,60 km. Não se modificam os lindes da resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 26.11.1981.
Terceira. O procedimento de revisão de esbozos de MVMC vem regulado na DT 13 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Em vista do exposto, este júri
ACORDA:
Aceitar a revisão parcial do esboço segundo a proposta e planimetría elaboradas pelo Serviço de Montes.
Tal e como exixir o parágrafo 3 da DT 13 da LMG, a presente aceitação da revisão de esboço será posta em conhecimento da comunidade de montes proprietária e publicado no Diário Oficial da Galiza para conhecimento do resto de possíveis personas interessadas.
Pontevedra, 14 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
