O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou na sua reunião do 26.3.2025 aceitar a revisão do esboço e a cartografía actualizada do monte Santa Marinha realizada pelo Serviço de Montes de Pontevedra, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas.
Primeiro. Com data do 27.9.2022, a CMVMC de Santa Marinha (Covelo) solicitou a revisão parcial do esboço do MVMC Santa Marinha (ID2614). Em concreto solicita-se a revisão de duas parcelas situadas no sul, denominadas Medelas e Parapinta-Te as.
Por esse motivo, em aplicação da disposição transitoria décimo terceira da Lei de montes da Galiza, o 30.11.2022, o Júri acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada da parte do monte vicinal citado, o que deu lugar ao expediente RE22053 no Serviço de Montes de Pontevedra.
Segundo. Depois da análise da documentação achegada com a solicitude, o Serviço de Montes emitiu relatório o 19.11.2024 em que expõe que:
– O objecto da revisão do esboço das parcelas Medelas e Parapinta-Te as do MVMC de Santa Marinha, classificado pela Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 4.5.1979 com uma superfície inicial de 393 há.
– Levou-se a cabo um levantamento topográfico com GPS de precisão centimétrica, identificando-se durante o percorrido muros e marcos que separam estas parcelas de outras propriedades. Utilizou-se também para o trabalho o reflectido no cadastro de rústica de 1956 e no actual do Ministério de Fazenda.
– A proposta de linde com o MVMC de Lougares é coherente com o reflectido nos documentos.
– A proposta de linde com o monte vicinal da CMVMC de Santiago de Covelo respeita o deslindamento tramitado no expediente DC22026.
– As propostas de lindes com o monte da CMVMC de Lamosa e com o da CMVMC de Santiago de Covelo na parte que não se justifica pelo deslindamento DC22026, não se admitem por não achegar documentação que as acredite.
– O linde sul com o monte da CMVMC de Paraños não se revê por existir um conflito de propriedade aberto entre ambas as comunidades.
– A CMVMC de Santa Marinha dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360036.
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
A superfície da revisão do esboço proposto de Medelas é de 27,51 há e de Parapinta-Te as é de 186,33 há. Aceita-se um perímetro revisto de 11,80 km.
Não se modificam os lindes da resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 4.5.1979.
Terceira. O procedimento de revisão de esbozos de MVMC vem regulado na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
A vista do exposto, este júri
ACORDA:
Aceitar a revisão parcial do esboço nos termos indicados na proposta e na planimetría elaboradas pelo Serviço de Montes.
Tal e como exixir o parágrafo 3 da disposição transitoria décimo terceira da LMG, a presente aceitação da revisão de esboço será posta em conhecimento da Comunidade de Montes proprietária e publicado no Diário Oficial da Galiza para conhecimento do resto de possíveis pessoas interessadas.
Pontevedra, 14 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
