DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Páx. 30843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de maio de 2025, Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação dos montes chamados Pena Aguda e outros, solicitados a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilar (Crescente).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da lei, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de março de 2025, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos vogais: Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes, Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província, Xesús Santaló Rios,representante do Colégio de Advogados de Pontevedra, María Jesús Lago Feijoo, vogal representante dos vizinhos da CMVMC de Vilar (Crescente), e do secretário do Jurado, José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico-Administrativo, adoptou a seguinte resolução:

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 2.12.2021 a empresa SELGA, em representação da CMVMC de Vilar (Crescente), apresenta solicitude de classificação como monte vicinal em mãos comum das parcelas denominadas Pena Aguda e outras.

Achega como documentação cópia da acta da assembleia geral da comunidade em que se aprovou a solicitude de classificação, documentação histórica, florestal e catastral e relatório técnico com planimetría.

O Serviço de Montes indica que os dados achegados pela comunidade solicitante permitem identificar plenamente as parcelas Pena Aguda e outras 12.

Em todas aparece como titular catastral a CMVMC de Vilar. Nenhuma delas está classificada, excepto um anaco da parcela Pena Aguda 2 que invade terreno classificado a favor da CMVMC de Valeixe (A Cañiza), segundo o deslindamento PÓ-DESC-04/17.

Segundo. Na sessão do 11.8.2022 o Júri acordou incoar procedimento de classificação das anteditas parcelas a favor da CMVMC de Vilar (Crescente).

O 14.9.2022 solicita ao Serviço de Montes a elaboração do informe preceptivo conforme o artigo 20 do RMVMC.

O 28.10.2022 a CMVMC de Vilar apresenta um novo relatório técnico de modificação da planimetría, de modo que o monte cuja classificação se solicita passa de treze a sete parcelas, com uma cabida total de 10,6463 há. A razão aducida é que se realizou uma nova medição para solicitar a revisão do esboço da pasta-ficha, encontrando-se vários erros que agora se corrigem, entre eles a invasão de um anaco de terreno da CMVMC de Valeixe segundo o deslinde PÓ-DESC-04/17.

Apresenta também diversa documentação administrativa de índole florestal (solicitude de ajudas por danos de incêndios, permissões de corta, etc.) para experimentar a gestão actual pela Comunidade de Montes das parcelas cuja classificação se solicita.

O 14.2.2023 recebe-se o relatório do Serviço de Montes que recolhe que as parcelas Pena Aguda e outras têm todas uso florestal de floresta misto com predomínio de pinheiro e presença de eucalipto, carvalho e sobreiro; e com estrato arbustivo de loureiros, tojos, giestas e fetos. Em algumas parcelas observam-se pinus pinaster de plantação e duas delas têm também aproveitamento cinexético (incluídas no Tecor Pó-10186).

Terceiro. O 2.8.2023 o Registro de Propriedade de Ponteareas comunica que não figura inscrita nenhum prédio com as características descritas na solicitude de classificação.

O 18.9.2023 notifica-se a abertura do trâmite de audiência à CMVMC de Vilar e à Câmara municipal de Crescente, neste último caso com a solicitude de publicação do correspondente edito.

O 29.9.2023 publica no DOG o anúncio do acordo de iniciação do expediente de classificação abrindo o período de um mês para que as pessoas interessadas puderam examinar o expediente e efectuar as alegações oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do RMVMC.

O 30.10.2023 solicita-se a inscrição preventiva no Registro da Propriedade de Ponteareas, que a realiza o 17.1.2024.

Quarto. Em vista da documentação achegada pela comunidade solicitante e o relatório do Serviço de Montes, o monte objecto do presente expediente responde à seguinte descrição:

Câmara municipal: Crescente.

Freguesia: Vilar.

Relatório de validação gráfica: IVG_1XE5VW6GYE0FFSB4.

1. Nome do monte: Pena Aguda 1.

Cabida: 23.722 m2 (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 36014A02300243.

Estremas:

Titular/és

Norte

Comunidade de MVMC de Vilar

Sul

Caminho

Leste

José Estévez Fernández

Luis González Núñez

Herdeiros de Jesús Marinho Pérez

Otilia Rodríguez Antonio

Oeste

Caminho

2. Nome do monte: Pena Aguda 2.

Cabida: 39.754 m2 (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 36014A02300254.

Estremas:

Titular/és

Norte

Berta Lorenzo Lorenzo

Luis González Núñez

Albertina Lorenzo Fernández

Nieves Fernández Rodríguez

Sul

Caminho

Leste

José Estévez Fernández

Herdeiros de Jesús Marinho Pérez

Gerardo Ramón Marinho Álvarez

Francisco Joaquín Marinho Pérez

Oeste

Caminho

3. Nome do monte: Pena Aguda 3.

Cabida: 989 m2 (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 36014A02300269.

Estremas:

Titular/és

Norte

Caminho

Sul

Herdeiros de María Fernández Rodríguez

Leste

Herdeiros de Dores Vázquez Rodríguez

Oeste

Herdeiros de Adolfo Rodríguez Álvarez

4. Nome do monte: Pena Aguda 4.

Cabida: 2.057 m2 (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 36014A02300400.

Estremas:

Titular/és

Norte

José Antonio Gesteira Rodríguez

Sul

Caminho

Leste

María Fernández Rodríguez

Oeste

Herdeiros de José Manuel Dorado

5. Nome do monte: Laredo.

Cabida: 9.436 m2 (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 36014A00800362.

Estremas:

Titular/és

Norte

Delmiro López Rodríguez

Jorge Vázquez Rey

María Teresa Novoa Giráldez

Sul

Caminho

Leste

María Consejo Vázquez López

Ovideo López Otero

Manuela Pérez Pérez

Constante Claro Gómez

Anuncia Vázquez Claro

María dele Carmen Blanco Alberti

Oeste

Caminho

6. Nome do monte: Cavados.

Cabida: 17.464 m2 (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 36014A02300244.

Estremas:

Titular/és

Norte

Caminho

Germán Costas Antonio

Luis González Núñez

Herdeiros de Jesús Marinho Pérez

Otilia Rodríguez Antonio

José Estévez Fernández

Jorge Luis Martínez Lobariñas

Leonardo Gesteira Rodríguez

Sul

Comunidade de MVMC de Vilar

Gerardo Ramón Marinho Álvarez

Francisco Joaquín Marinho Pérez

Caminho

Leste

Basilisa Álvarez Rodríguez

Inocencio Lorenzo Iglesias Martínez

Pastora Fernández Rodríguez

Albertina Lorenzo Fernández

Nieves Fernández Rodríguez

Berta Lorenzo Lorenzo

Caminho

Oeste

Caminho

7. Nome do monte: Longarel.

Cabida: 13.041 m2 (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 36014A02300246.

Estremas:

Titular/és

Norte

Comunidade de MVMC de Vilar

Sul

Comunidade de MVMC de Albeos

Leste

Comunidade de MVMC de Vilar

Oeste

Caminho

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é competente para conhecer os expedientes de classificação (art. 9 da LMVMC).

Segundo. De conformidade com o artigo 1 dessa norma, são montes vicinais em mãos comum «... os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. Do relatório do Serviço de Montes deduze-se uma situação das parcelas compatível com o aproveitamento comunal de tipo florestal.

A existência de parcelas de nova plantação, a autorização de um Tecor (Pó-10186) para aproveitamento cinexético, a elaboração de um projecto de ordenação e um relatório técnico para a solicitude de certificação florestal que inclui estas parcelas são indícios de gestão das supracitadas parcelas pela CMVMC de Vilar.

Quarto. A Câmara municipal de Crescente não apresentou alegações contrárias à classificação, nem constam durante a tramitação do expediente alegações de terceiros que acreditassem um uso privativo destas parcelas. Portanto, pode aceitar-se que existe um aproveitamento em comum público, pacífico e continuado por parte dos vizinhos da freguesia de Vilar.

Pelo exposto, o Júri

ACORDA:

Classificar como vicinal em mãos comum as parcelas denominadas Pena Aguda 1, Pena Aguda 2 (respeitando o deslindamento com a CMVMC de Valeixe), Pena Aguda 3, Pena Aguda 4, Laredo, Cavados e Longarel a favor dos vizinhos da CM de Vilar (Crescente), de acordo à descrição reflectida nesta resolução e conforme à planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o mesmo Júri no prazo de um mês; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses consonte ao disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e nos artigo 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 14 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra