Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da lei, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de março de 2025, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos vogais: Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes, Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província, Xesús Santaló Rios,representante do Colégio de Advogados de Pontevedra, María Jesús Lago Feijoo, vogal representante dos vizinhos da CMVMC de Vilar (Crescente), e do secretário do Jurado, José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico-Administrativo, adoptou a seguinte resolução:
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 2.12.2021 a empresa SELGA, em representação da CMVMC de Vilar (Crescente), apresenta solicitude de classificação como monte vicinal em mãos comum das parcelas denominadas Pena Aguda e outras.
Achega como documentação cópia da acta da assembleia geral da comunidade em que se aprovou a solicitude de classificação, documentação histórica, florestal e catastral e relatório técnico com planimetría.
O Serviço de Montes indica que os dados achegados pela comunidade solicitante permitem identificar plenamente as parcelas Pena Aguda e outras 12.
Em todas aparece como titular catastral a CMVMC de Vilar. Nenhuma delas está classificada, excepto um anaco da parcela Pena Aguda 2 que invade terreno classificado a favor da CMVMC de Valeixe (A Cañiza), segundo o deslindamento PÓ-DESC-04/17.
Segundo. Na sessão do 11.8.2022 o Júri acordou incoar procedimento de classificação das anteditas parcelas a favor da CMVMC de Vilar (Crescente).
O 14.9.2022 solicita ao Serviço de Montes a elaboração do informe preceptivo conforme o artigo 20 do RMVMC.
O 28.10.2022 a CMVMC de Vilar apresenta um novo relatório técnico de modificação da planimetría, de modo que o monte cuja classificação se solicita passa de treze a sete parcelas, com uma cabida total de 10,6463 há. A razão aducida é que se realizou uma nova medição para solicitar a revisão do esboço da pasta-ficha, encontrando-se vários erros que agora se corrigem, entre eles a invasão de um anaco de terreno da CMVMC de Valeixe segundo o deslinde PÓ-DESC-04/17.
Apresenta também diversa documentação administrativa de índole florestal (solicitude de ajudas por danos de incêndios, permissões de corta, etc.) para experimentar a gestão actual pela Comunidade de Montes das parcelas cuja classificação se solicita.
O 14.2.2023 recebe-se o relatório do Serviço de Montes que recolhe que as parcelas Pena Aguda e outras têm todas uso florestal de floresta misto com predomínio de pinheiro e presença de eucalipto, carvalho e sobreiro; e com estrato arbustivo de loureiros, tojos, giestas e fetos. Em algumas parcelas observam-se pinus pinaster de plantação e duas delas têm também aproveitamento cinexético (incluídas no Tecor Pó-10186).
Terceiro. O 2.8.2023 o Registro de Propriedade de Ponteareas comunica que não figura inscrita nenhum prédio com as características descritas na solicitude de classificação.
O 18.9.2023 notifica-se a abertura do trâmite de audiência à CMVMC de Vilar e à Câmara municipal de Crescente, neste último caso com a solicitude de publicação do correspondente edito.
O 29.9.2023 publica no DOG o anúncio do acordo de iniciação do expediente de classificação abrindo o período de um mês para que as pessoas interessadas puderam examinar o expediente e efectuar as alegações oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do RMVMC.
O 30.10.2023 solicita-se a inscrição preventiva no Registro da Propriedade de Ponteareas, que a realiza o 17.1.2024.
Quarto. Em vista da documentação achegada pela comunidade solicitante e o relatório do Serviço de Montes, o monte objecto do presente expediente responde à seguinte descrição:
Câmara municipal: Crescente.
Freguesia: Vilar.
Relatório de validação gráfica: IVG_1XE5VW6GYE0FFSB4.
1. Nome do monte: Pena Aguda 1.
Cabida: 23.722 m2 (superfície alegada na solicitude).
Referência catastral: 36014A02300243.
Estremas:
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Titular/és |
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Norte |
Comunidade de MVMC de Vilar |
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Sul |
Caminho |
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Leste |
José Estévez Fernández Luis González Núñez Herdeiros de Jesús Marinho Pérez Otilia Rodríguez Antonio |
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Oeste |
Caminho |
2. Nome do monte: Pena Aguda 2.
Cabida: 39.754 m2 (superfície alegada na solicitude).
Referência catastral: 36014A02300254.
Estremas:
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Titular/és |
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Norte |
Berta Lorenzo Lorenzo Luis González Núñez Albertina Lorenzo Fernández Nieves Fernández Rodríguez |
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Sul |
Caminho |
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Leste |
José Estévez Fernández Herdeiros de Jesús Marinho Pérez Gerardo Ramón Marinho Álvarez Francisco Joaquín Marinho Pérez |
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Oeste |
Caminho |
3. Nome do monte: Pena Aguda 3.
Cabida: 989 m2 (superfície alegada na solicitude).
Referência catastral: 36014A02300269.
Estremas:
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Titular/és |
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Norte |
Caminho |
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Sul |
Herdeiros de María Fernández Rodríguez |
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Leste |
Herdeiros de Dores Vázquez Rodríguez |
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Oeste |
Herdeiros de Adolfo Rodríguez Álvarez |
4. Nome do monte: Pena Aguda 4.
Cabida: 2.057 m2 (superfície alegada na solicitude).
Referência catastral: 36014A02300400.
Estremas:
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Titular/és |
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Norte |
José Antonio Gesteira Rodríguez |
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Sul |
Caminho |
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Leste |
María Fernández Rodríguez |
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Oeste |
Herdeiros de José Manuel Dorado |
5. Nome do monte: Laredo.
Cabida: 9.436 m2 (superfície alegada na solicitude).
Referência catastral: 36014A00800362.
Estremas:
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Titular/és |
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Norte |
Delmiro López Rodríguez Jorge Vázquez Rey María Teresa Novoa Giráldez |
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Sul |
Caminho |
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Leste |
María Consejo Vázquez López Ovideo López Otero Manuela Pérez Pérez Constante Claro Gómez Anuncia Vázquez Claro María dele Carmen Blanco Alberti |
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Oeste |
Caminho |
6. Nome do monte: Cavados.
Cabida: 17.464 m2 (superfície alegada na solicitude).
Referência catastral: 36014A02300244.
Estremas:
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Titular/és |
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Norte |
Caminho Germán Costas Antonio Luis González Núñez Herdeiros de Jesús Marinho Pérez Otilia Rodríguez Antonio José Estévez Fernández Jorge Luis Martínez Lobariñas Leonardo Gesteira Rodríguez |
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Sul |
Comunidade de MVMC de Vilar Gerardo Ramón Marinho Álvarez Francisco Joaquín Marinho Pérez Caminho |
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Leste |
Basilisa Álvarez Rodríguez Inocencio Lorenzo Iglesias Martínez Pastora Fernández Rodríguez Albertina Lorenzo Fernández Nieves Fernández Rodríguez Berta Lorenzo Lorenzo Caminho |
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Oeste |
Caminho |
7. Nome do monte: Longarel.
Cabida: 13.041 m2 (superfície alegada na solicitude).
Referência catastral: 36014A02300246.
Estremas:
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Titular/és |
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Norte |
Comunidade de MVMC de Vilar |
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Sul |
Comunidade de MVMC de Albeos |
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Leste |
Comunidade de MVMC de Vilar |
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Oeste |
Caminho |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é competente para conhecer os expedientes de classificação (art. 9 da LMVMC).
Segundo. De conformidade com o artigo 1 dessa norma, são montes vicinais em mãos comum «... os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. Do relatório do Serviço de Montes deduze-se uma situação das parcelas compatível com o aproveitamento comunal de tipo florestal.
A existência de parcelas de nova plantação, a autorização de um Tecor (Pó-10186) para aproveitamento cinexético, a elaboração de um projecto de ordenação e um relatório técnico para a solicitude de certificação florestal que inclui estas parcelas são indícios de gestão das supracitadas parcelas pela CMVMC de Vilar.
Quarto. A Câmara municipal de Crescente não apresentou alegações contrárias à classificação, nem constam durante a tramitação do expediente alegações de terceiros que acreditassem um uso privativo destas parcelas. Portanto, pode aceitar-se que existe um aproveitamento em comum público, pacífico e continuado por parte dos vizinhos da freguesia de Vilar.
Pelo exposto, o Júri
ACORDA:
Classificar como vicinal em mãos comum as parcelas denominadas Pena Aguda 1, Pena Aguda 2 (respeitando o deslindamento com a CMVMC de Valeixe), Pena Aguda 3, Pena Aguda 4, Laredo, Cavados e Longarel a favor dos vizinhos da CM de Vilar (Crescente), de acordo à descrição reflectida nesta resolução e conforme à planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o mesmo Júri no prazo de um mês; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses consonte ao disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e nos artigo 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 14 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
