DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Páx. 30850

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação do monte chamado A Pedrabranca, solicitado a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilar (Crescente).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 26 de março de 2025, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos vogais Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes; Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província; Xesús Santaló Rios, representante do Colégio de Advogados de Pontevedra; María Jesús Lago Feijoo, vogal representante dos vizinhos da CMVMC de Vilar (Crescente), e do secretário do Jurado José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico-Administrativo, adoptou a seguinte resolução:

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 3.12.2021, a empresa Selga, em representação da CMVMC de Vilar (Crescente), apresenta a solicitude de classificação como monte vicinal em mãos comum da parcela denominada A Pedrabranca, de 5,47 há.

Achega como documentação uma cópia da acta da Assembleia Geral da Comunidade na qual se aprovou a solicitude de classificação e um relatório técnico com planimetría, projecto de ordenação e documentação para a solicitude de certificação florestal.

O Serviço de Montes indica que os dados achegados pela comunidade solicitante permitem identificar plenamente o monte A Pedrabranca, dividido em oito parcelas separadas por vias públicas.

Em todas as parcelas aparece como titular catastral único a CMVMC de Vilar, excepto uma delas, que invade anacos de parcelas de três proprietários particulares. Nenhuma delas está classificada.

Segundo. Na sessão do 11.8.2022 o Júri acordou incoar o correspondente procedimento de classificação do antedito monte a favor da CMVMC de Vilar (Crescente).

O 14.9.2022 solicita-se-lhe ao Serviço de Montes a elaboração do informe preceptivo conforme o artigo 20 do RMVMC.

Com data do 28.10.2022 a CMVMC de Vilar apresenta relatório técnico de modificação da planimetría, de modo que o monte solicitado tem uma cabida de 4,71 há. A razão aducida é que está pendente de formalizar-se uma permuta com um particular que plantou viñedo numa parte de uma das parcelas. Apresenta também declaração de Leonardo Gesteira Rodríguez em que afirma que tem arrendado um terreno de 927 m2 da citada parcela que dedica a viñedo. Alega que chegou a um acordo com a Comunidade de Montes de Vilar, aprovado na assembleia do 28.2.2016, para permutar este terreno por outra parcela da sua propriedade.

Com data do 13.2.2023 recebe-se o relatório do Serviço de Montes, que recolhe que o monte A Pedrabranca está situado na contorna da igreja parroquial e hoje está dividido em seis parcelas separadas por vias asfaltadas ou a EP-5005. Em geral, a maioria da superfície tem um uso florestal, com predomínio de pinus pinaster, em alguma zona de nova plantação. Em parte da superfície de várias parcelas realizaram-se desmontes de terras para habilitar usos recreativos, como o campo da festa com as suas casetas ou um aparcadoiro. Uma pequena parte da parcela número 5 está dedicada a viñedo.

Terceiro. O 9.6.2023 o Registro da Propriedade de Ponteareas comunica que não figura inscrito nenhum prédio com as características descritas, ainda que o prédio de referência catastral 36014A025003160000YM está inscrito a nome da Comunidade de Montes de Vilar. Este prédio faz parte da parcela número 6 do monte solicitado de classificação.

O 18.7.2023 notifica-se-lhes a abertura do trâmite de audiência à CMVMC de Vilar e à Câmara municipal de Crescente, neste último caso também com a solicitude de publicação do edito.

O 12.9.2023 a Câmara municipal de Crescente remete uma certificação da exposição pública do edito na Casa da Câmara municipal.

O 8.8.2023 publica no DOG o anúncio do acordo de iniciação do expediente de classificação que abre o período de um mês para que as pessoas interessadas possam examinar o expediente e efectuar as alegações oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do RMVMC.

Solicita-se a inscrição preventiva no Registro da Propriedade de Ponteareas, que a realiza o 8.8.2023.

Quarto. Em vista da documentação achegada pela comunidade solicitante e o relatório do Serviço de Montes, o monte objecto do presente expediente responde à seguinte descrição:

Câmara municipal: Crescente.

Freguesia: Vilar.

Nome do Monte: A Pedrabranca.

Cabida: 47.145 m2 (superfície alegada na solicitude).

Relatório de validação gráfica: CSV F8Z74VÃ2QMDADNH4.

Estremas:

Titular/és

Norte

Leonardo Gesteira Rodríguez

Herdeiros de María Jesús González Vázquez

Herdeiros de Isauro Araújo González

Herdeiros de Mauricio Vázquez Rodríguez

Herdeiros de Adolfo Vázquez Méndez

Sul

Estrada da Cañiza a Pousa (Xunta de Galicia)

Caminho

Leste

Caminho

Oeste

Igreja parroquial de Vilar

Caminho

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é competente para conhecer os expedientes de classificação (artigo 9 da LMVMC).

Segundo. De conformidade com o artigo 1 dessa norma, são montes vicinais em mãos comum «...os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. Do relatório do Serviço de Montes deduze-se uma situação das parcelas compatível com o aproveitamento comunal, já seja florestal ou recreativo.

A existência de parcelas de nova plantação, a colocação de postes para evitar acidentes na zona de desmontes de terra, a elaboração de um projecto de ordenação e o relatório técnico para a solicitude de certificação florestal que incluem estas parcelas são também indícios de gestão pela CMVMC de Vilar.

Quarto. A respeito do terreno dedicado a viñedo, que faz parte da parcela número 5, o seu actual administrador Leonardo Gesteira Rodríguez reconhece o carácter vicinal afirmando tê-lo arrendado desde o ano 2016.

Quinto. A Câmara municipal de Crescente não apresentou alegações contrárias à classificação nem constam durante a tramitação do expediente alegações de terceiros que acreditem um uso privativo destas parcelas. Portanto, pode aceitar-se que existe um aproveitamento em comum público, pacífico e continuado por parte dos vizinhos da freguesia de Vilar.

Pelo exposto, o Júri

ACORDA:

Classificar como vicinal em mãos comum o monte A Pedrabranca a favor dos vizinhos da CM de Vilar (Crescente), de acordo com a descrição reflectida nesta resolução e conforme a planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o mesmo Júri no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 14 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra