Em sessão que teve lugar o 15 de maio de 2025, o tribunal nomeado por Resolução de 11 de novembro de 2024 (DOG núm. 220, de 14 de novembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado por Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro), com relação ao segundo exercício do processo selectivo,
ACORDA:
Primeiro. Rectifica-se o modelo de correcção inicialmente publicado no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica. Corrige-se o erro material nas respostas às perguntas 24 e 25, sendo as opções correctas a «D» e a «A», respectivamente.
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e com os critérios de correcção publicados no portal web citado, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze pontos (15 pontos).
Quarto. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta. gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes com relação ao segundo exercício deste processo.
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Segundo o disposto na base II.1.1.3 estarão exentas de realizar o terceiro exercício, de conhecimento do galego, as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, que possuíam, o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Junto com esta resolução, a Direcção-Geral da Função Pública publicará no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes em que figurarão aquelas que, por ter acreditada a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção a que faz referência o parágrafo anterior.
Sétimo. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025
Luís Miguel Vázquez Carreira
Presidente do tribunal
