DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Páx. 30801

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (expediente IN407A 2024/004-1).

Expediente: IN407A 2024/004-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação LMTA BRT803. Substituição de apoios 71, 72, 73 e 76.

Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.

Factos:

1. O dia 10.1.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de realizar obras de regulamentação e por causa da existência de deficiências em dois trechos aéreos situados no lugar de Brión, freguesia de Leiloio, câmara municipal de Malpica de Bergantiños, pertencentes à linha de distribuição em media tensão LMT BRT803 Buño-AUTO 13 (expediente 33.500), procedente da subestação Bértoa, projecta-se substituir quatro apoios de formigón por outros de tipo metálico e o motorista de dois vãos existentes.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMTA BRT803. Substituição de apoios 71, 72, 73 e 76, assinado o dia 25.10.2023 por Rubén Maceiras Sánchez, engenheiro técnico industrial, especialidade Electrónica Industrial, nº colexiado 3.191 do Coeticor; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria, desde o 11.6.2024 até o 26.7.2024.

• DOG: 10.6.2024.

• BOP: 22.5.2024.

• Jornal La Voz da Galiza: 13.6.2024.

• Com datas 13.5.2024 e 23.7.2024 solicitou à Câmara municipal de Malpica de Bergantiños a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, Águas da Galiza, Agência Galega de Infra-estruturas e Deputação Provincial da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 2.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Brión, freguesia de Leiloio, câmara municipal de Malpica de Bergantiños, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Substituição motorista trecho (Actuação 1) LMTA a 20 kV, de 380 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio nº 9UA2C6NC//71 tipo 2HV-1000/14, para substituir por tipo C-14/1000-H35, ficando ao lado baixo traça existente da LMT BRT803 Buño-Auto 13 (expte. 33.500), procedente da subestação Bértoa; e remate no apoio nº 9U3IT5HV/73 tipo HV-630/14, para substituir por outro tipo C-16/2000-H35 ficando ao lado baixo traça existente. Substituição do apoio intercalado nº 9U79AX6A//72 tipo HV-630/14 por tipo C-16/2000-H35, ficando junto do existente baixo traça. Retensado dos trechos existentes adjacentes ao trecho que se vai substituir.

– Substituição motorista trecho (Actuação 2) LMTA a 20 kV, de 20 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio nº 9TTLFR2Q//76 tipo 2HV-1600/14, para substituir por tipo C-16/7000-H35 da LMT BRT803, ficando junto do existente, e remate no apoio nº 9TTM7858//77-CT (CT Leiloio seccionador (15CCK0). Retensado do trecho adjacente imediato anterior.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 6 de maio de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

1

Desconhecido

15044A004002290000Ex

Carballedos

Novo apoio nº 71

2

Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño

4

Desconhecido

15044A004008190000EY

Caldas

Novo apoio nº 76

4

Rústico. Agrário