DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Páx. 30796

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2024/124-4).

Expediente: IN407A 2024/124-4.

Promotora: Real Clube Celta de Vigo, S.A.D.

Denominação: LMT, CS, CT RC Celta de Vigo.

Câmara municipal: Mos.

Factos:

1. O 18.3.2024, a empresa Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMT, CS, CT RC Celta de Vigo.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Luis Alberto Tizón Cavaleiro, colexiado 2449 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos de Vigo, e em que figura um orçamento total de 243.717,38 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas nas freguesias de Cela e Tameiga, na câmara municipal do Mos (Pontevedra):

• Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) duplo circuito de 987 metros para alimentar o centro de transformação projectado.

• Instalação de um centro de transformação de 250 kVA em edifício prefabricado de formigón monobloque de superfície.

• Instalação de um centro de seccionamento compacto de superfície para manobra exterior telecontrolado, em edifício prefabricado modular de formigón.

A empresa promotora indica que as instalação projectadas terão a finalidade de atender a demanda de energia prevista no âmbito do projecto Galiza Sports 360, ademais de serem cedidas à companhia distribuidora na zona, concretamente UFD Distribuição Electricidad, S.A., que será a encarregada de solicitar a autorização de exploração uma vez formalizada a cessão.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), a Deputação Provincial de Pontevedra, a Entidade Local de Bembrive, o Serviço de Montes e Nedgia, S.A. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por AESA e Nedgia, S.A.

O Serviço de Montes informou que a actuação afectaria terrenos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Pereiras, o que condicionar a que se realize ante esse serviço um novo expediente de ocupação ou se inicie um expediente de expropiação ante a Conselharia de Economia e Indústria.

Em resposta, o Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., achegou uma escrita notarial de cessão de direito de superfície em que estabelece que a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Pereiras constitui um direito real de superfície sobre determinados terrenos a favor da sociedade desportiva Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., com destino exclusivo à construção de edificações e instalações cujo destino principal e/ou auxiliar tenham por objecto a prática de actividades desportivas vinculadas ao objecto social do superficiario. Este direito de superfície terá um prazo de duração de trinta anos contados desde o 1.2.2018.

Com relação aos demais organismos, estes não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 987 metros de comprimento, com origem no apoio existente C-4500/14, A1Q13KUG, da LMTA ATI7270526, e final no apoio C-4500/14, A1DBPIAM//58, da LMTA ATI727, trecho ATI7270408, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento e no centro de transformação projectados.

• Centro de seccionamento com cela compacta 4L1P, duas de saída telecontroladas.

• Centro de transformação a 250 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V.

• A instalação está situada nas freguesias de Cela e Tameiga, na câmara municipal de Mos (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT, CS, CT RC Celta de Vigo, expediente IN407A 2024/124-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

• Documentação que acredite a conformidade da Comunidade de Montes em mãos Comum de Pereiras com a cessão das instalações eléctricas a UFD Distribuição Electricidad, S.A., ou bem, solicitude de declaração de utilidade pública para as instalações eléctricas autorizadas.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 26 de novembro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra