DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Segunda-feira, 2 de junho de 2025 Páx. 31134

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Allariz

ANÚNCIO de aprovação inicial Plano especial de protecção do centro histórico de Allariz (FECHA).

O Pleno da Câmara municipal de Allariz, em sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2024, adoptou o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz o seguinte:

Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de protecção do centro histórico de Allariz, segundo a documentação técnica elaborada pelos arquitectos Juan Alfonso Botana Castelo e Beatriz García Becerra, e pela bióloga Paula Fernández Otero.

Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província e num dos periódicos de maior difusão na província. Durante este período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente, e estará à disposição dos interessados na sede electrónica da Câmara municipal de Allariz.

O período de informação pública começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Terceiro. Suspender o outorgamento das licenças de parcelación, edificação e demolição, na totalidade do âmbito do Plano especial de protecção do centro histórico de Allariz. Não obstante, de acordo com o estabelecido no artigo 86.3 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a suspensão de licenças não afectará:

a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso das obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

b) As licenças de primeira ocupação.

c) Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor, o Plano geral de ordenação autárquica e o Plano especial aprovado inicialmente.

d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.

A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contando desde a aprovação inicial do Plano especial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento (artigo 47.2 LGS).

Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.

Quarto. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados pelo âmbito do plano.

Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão emitir no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável.

Allariz, 26 de maio de 2025

María Cristina Cid Fernández
Alcaldesa