O Pleno da Câmara municipal de Allariz, em sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2024, adoptou o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz o seguinte:
Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de protecção do centro histórico de Allariz, segundo a documentação técnica elaborada pelos arquitectos Juan Alfonso Botana Castelo e Beatriz García Becerra, e pela bióloga Paula Fernández Otero.
Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província e num dos periódicos de maior difusão na província. Durante este período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente, e estará à disposição dos interessados na sede electrónica da Câmara municipal de Allariz.
O período de informação pública começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.
Terceiro. Suspender o outorgamento das licenças de parcelación, edificação e demolição, na totalidade do âmbito do Plano especial de protecção do centro histórico de Allariz. Não obstante, de acordo com o estabelecido no artigo 86.3 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a suspensão de licenças não afectará:
a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso das obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.
b) As licenças de primeira ocupação.
c) Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor, o Plano geral de ordenação autárquica e o Plano especial aprovado inicialmente.
d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.
A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contando desde a aprovação inicial do Plano especial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento (artigo 47.2 LGS).
Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.
Quarto. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados pelo âmbito do plano.
Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão emitir no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável.
Allariz, 26 de maio de 2025
María Cristina Cid Fernández
Alcaldesa
