A representação da titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Cristo Rey, da Corunha, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Planta química.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do centro para dar o CM Planta química. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado plurilingüe.
Denominação específica: Cristo Rey.
Código: 15004101.
Endereço: rua Elviña, 149.
Localidade: A Corunha.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Titular: Fundação Maristas Compostela.
Composição resultante:
• Educação secundária obrigatória: 16 unidades.
• Bacharelato: 10 unidades das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.
• Formação profissional.
• Ciclos formativos de grau médio (CM): 1 CM Planta química (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
