DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 3 de junho de 2025 Páx. 31162

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 21 de maio de 2025 pela que se modifica a autorização do Centro Privado Plurilingüe Cristo Rey, da Corunha.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Cristo Rey, da Corunha, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Planta química.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro para dar o CM Planta química. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado plurilingüe.

Denominação específica: Cristo Rey.

Código: 15004101.

Endereço: rua Elviña, 149.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Fundação Maristas Compostela.

Composição resultante:

• Educação secundária obrigatória: 16 unidades.

• Bacharelato: 10 unidades das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.

• Formação profissional.

• Ciclos formativos de grau médio (CM): 1 CM Planta química (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional