A sociedade civil titular do centro de ensinos desportivas (CAD) Manuel Peleteiro, de Santiago de Compostela, denominada Herederos de Manuel Peleteiro, S.C., transforma-se em sociedade de responsabilidade limitada com a denominação de Herederos de M. Peleteiro, S.L., conforme consta na escrita pública notarial de 30 de dezembro de 2024.
O expediente tramitou-se de acordo com o Decreto 410/2003, de 6 de novembro, que regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza, norma desenvolvida pela Ordem desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, em que se determina o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.
Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do CAD Manuel Peleteiro, de Santiago de Compostela, pela transformação da sua titularidade em sociedade de responsabilidade limitada denominada Herederos de M. Peleteiro, S.L.
A modificação da titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.
Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
