DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 3 de junho de 2025 Páx. 31158

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 21 de maio de 2025 pela que se modifica a autorização do CEMU Profissional Peleteiro, de Santiago de Compostela (A Corunha).

A sociedade civil titular do centro (CEMU) Profissional Peleteiro, de Santiago de Compostela, denominada Herederos de Manuel Peleteiro, S.C., transforma-se em sociedade de responsabilidade limitada com a denominação de Herederos de M. Peleteiro, S.L., conforme consta na escrita pública notarial de 30 de dezembro de 2024.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, e com a Ordem de 5 de dezembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CEMU Profissional Peleteiro, de Santiago de Compostela, pela transformação da sua titularidade em sociedade de responsabilidade limitada denominada Herederos de M. Peleteiro, S.L.

A modificação da titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional