A Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração é o órgão encarregado de exercer as competências que, em matéria de comércio interior, o artigo 30.I.4 do Estatuto de autonomia da Galiza atribui à nossa comunidade autónoma.
O Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, estabelece que lhe corresponde à Direcção-Geral de Comércio e Consumo a planeamento, a coordinação e o controlo das competências da conselharia em matéria de comércio interior.
Dada a repercussão positiva que tiveram as anteriores edições do programa bonos Activa comércio na reactivação das vendas no comércio de proximidade galego, fazendo possível que numerosas pessoas pudessem beneficiar destas ajudas, a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração vai proceder à convocação da primeira edição do programa em 2025.
A finalidade desta edição é continuar estimulando a demanda das pessoas consumidoras e incrementar o fortalecimento e a reactivação económica do comércio retallista, promovendo as compras de bens em comércios e paliando o impacto negativo derivado da crise económica; objectivos estes que, no contexto da actual situação inflacionária, também terão um impacto positivo na economia das pessoas consumidoras ao poder beneficiar de descontos nas compras que realizem no seu comércio de proximidade.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Esta ordem tem por objecto convocar a primeira edição de 2025 do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio (código de procedimento COM O301B).
Artigo 2. Bases reguladoras
A gestão dos bonos Activa comércio ajustar-se-á ao previsto nas bases reguladoras aprovadas pela Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão no ano 2025 das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio, e se procede à abertura do prazo para a adesão dos comércios (código de procedimento COM O301B) (DOG núm. 94, de 19 de maio).
Artigo 3. Orçamento
1. Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 2.500.000 € com cargo à aplicação orçamental 14.06.751A.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
2. O orçamento poder-se-á incrementar em função da evolução do programa bonos Activa comércio com o objecto de aumentar o número de pessoas beneficiárias e de acordo com a disponibilidade de crédito quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
O incremento do crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Artigo 4. Entidade colaboradora
A entrega e a distribuição dos fundos das ajudas fará com a entidade colaboradora seleccionada ao amparo da Ordem de 28 de março de 2025 pela que se convoca o procedimento de concorrência para a selecção de uma entidade colaboradora para a entrega e distribuição dos fundos das ajudas do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio (código de procedimento COM O301A) (DOG núm. 68, de 8 de abril).
Artigo 5. Actividade subvencionável
Por meio desta ordem subvencionarase a compra de bens, através dos bonos Activa comércio, nos termos estabelecidos no artigo 5 das bases reguladoras.
Artigo 6. Procedimento de concessão
O procedimento para a concessão das ajudas reguladas nesta ordem é de outorgamento de subvenções em regime de concorrência não competitiva ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo à ordem das solicitudes até o esgotamento do crédito previsto no artigo 3 destas bases reguladoras.
Artigo 7. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas as pessoas físicas maiores de idade e residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que realizem as actuações estabelecidas no artigo 5 desta ordem. Para serem beneficiárias terão que tramitar as suas solicitudes conforme o disposto no artigo seguinte.
Artigo 8. Apresentação da solicitude dos bonos
1. Para a solicitude e a obtenção dos bonos, cada pessoa utente deverá dar-se de alta na web www.bonosactivacomercio.gal indicando a seguinte informação:
a. Nome e apelidos.
b. Maioria de idade.
c. DNI ou NIE.
d. Localidade de residência (código postal).
e. Número de telemóvel.
f. Correio electrónico.
2. O uso da página web e a descarga dos bonos pelas pessoas utentes suporá a aceitação das condições do seu uso e da política de privacidade conforme o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), e à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, da que serão informadas convenientemente.
3. As pessoas utentes deverão declarar responsavelmente a veracidade dos dados indicados. A Direcção-Geral de Comércio e Consumo poderá solicitar, em qualquer momento, os documentos acreditador dos mencionados requisitos.
4. Além disso, as pessoas utentes deverão declarar responsavelmente que estão ao dia do cumprimento das obrigações com a Fazenda pública do Estado e da Administração autonómica, assim como com a Segurança social.
5. Opcionalmente, os bonos poderão solicitar-se presencialmente na Direcção-Geral de Comércio e Consumo e nos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
As pessoas interessadas, ou os/as seus/suas representantes, poderão autorizar expressamente a os/às empregados/as para a solicitude e a obtenção dos bonos em formato papel. Neste suposto dever-se-á acreditar a representação expressa por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna ou mediante declaração responsável em comparecimento pessoal da pessoa interessada ante o/a funcionário/a da Administração.
Artigo 9. Sistema de funcionamento dos bonos
1. A descarga dos bonos pelas pessoas utentes realizará na web www.bonosactivacomercio.gal. Os bonos terão formato digital através de um código QR e estarão disponíveis para a sua utilização numa aplicação que permita realizar pagamentos (Wallet ou similar).
2. Para trocar os bonos e poder fazer efectivos os descontos às pessoas utentes, os/as comerciantes terão que descargar no seu telemóvel a aplicação Bonos Activa Comércio.
3. No momento da compra e venda, os/as comerciantes terão que introduzir na app o montante e o conceito da venda, e aparecerá automaticamente o montante que se vai cobrar (uma vez aplicado o desconto). O conceito da venda introduzido na app deve corresponder com a numeração do tícket ou factura de compra entregada à clientela.
Por sua parte, as pessoas utentes deverão mostrar o seu bono em formato código QR e pagar, em efectivo ou com cartão, o montante final da compra realizada.
4. Os bonos descargados poder-se-ão utilizar até que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda alcance os 2.500.000 €.
Artigo 10. Condições de uso dos bonos
Cada pessoa beneficiária disporá de um único bono que poderá ser usado num ou vários dos comércios retallistas aderidos ao programa.
Cada bono terá um valor de até 30 €. Em função do montante das compras, poderão obter-se os seguintes descontos:
– Desconto de 5 € em compras iguais ou superiores a 20 € e inferiores a 30 €.
– Desconto de 10 € em compras iguais ou superiores a 30 € e inferiores a 50 €.
– Desconto de 15 € em compras iguais ou superiores a 50 €.
Todas estas quantias percebem-se com o IVE incluído.
3. A validade dos bonos estenderá até a finalização do período previsto no artigo seguinte, salvo o esgotamento prévio do seu saldo, ou até que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda alcance os 2.500.000 €.
4. Através da plataforma tecnológica do programa, os/as comerciantes terão à sua disposição a informação necessária e poderão consultar o histórico das suas vendas, os bonos já trocados, os aboação feitos pela entidade colaboradora e os demais detalhes de cada operação.
5. Em caso de devolução do bem ou bens comprados, o montante da compra poderá ser trocado por outra compra de preço igual ou superior ou por um vale sem caducidade pelo montante correspondente. O/a comerciante não poderá abonar à pessoa consumidora, em nenhum caso, dinheiro em efectivo ou no cartão de crédito.
6. Não será aplicável a troca dos bonos para as compras em linha.
Artigo 11. Data de descarga dos bonos
Os bonos estarão disponíveis na web www.bonosactivacomercio.gal para a sua descarga pelas pessoas utentes desde o 4 de junho de 2025, às 9.00 horas, até que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda alcance os 2.500.000 €.
Mediante ordem da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração poder-se-á modificar a antedita data se razões organizativo ou de outra índole assim o aconselhassem, e dar-se-á a oportuna publicidade.
Artigo 12. Órgãos competente para a instrução e resolução
A Direcção-Geral de Comércio e Consumo será o órgão competente para a instrução do procedimento de concessão da subvenção.
Corresponderá à pessoa titular da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração ditar a resolução correspondente, sem prejuízo da delegação noutros órgãos.
Artigo 13. Instrução e resolução de concessão
Com a troca dos bonos na forma estabelecida no artigo 9 desta ordem, as ajudas perceber-se-ão concedidas às pessoas beneficiárias.
A resolução de concessão das ajudas publicará na página web oficial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração com indicação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas.
Artigo 14. Justificação e inspecção
A Direcção-Geral de Comércio e Consumo, como responsável pelo programa bonos Activa comércio, reserva-se para sim o direito de realizar durante o período de vigência dos bonos e a posteriori, e de forma aleatoria, quantas comprovações, inspecções e demais medidas de controlo considere oportunas para assegurar a correcta aplicação dos recursos públicos e para verificar o adequado desenvolvimento e a execução do programa.
No suposto de que exista algum não cumprimento por parte dos estabelecimentos aderidos, a Direcção-Geral de Comércio e Consumo poderá cancelar a sua adesão ao programa bonos Activa comércio. Neste caso comunicará a dita circunstância à entidade colaboradora, com o fim de impedir a troca de bonos e paralisar o processo do seu pagamento, ou solicitará, se é o caso, o reintegro dos fundos percebidos.
Os comércios retallistas aderidos ao programa bonos Activa comércio estão obrigados a facilitar quanta informação lhes seja requerida pela Direcção-Geral de Comércio e Consumo e os restantes órgãos competente no exercício das suas funções de controlo do destino das ajudas concedidas.
Além do anterior, estas ajudas estão submetidas à função interventora e de controlo financeiro exercido pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma nos termos estabelecidos no título III da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como às actuações de comprovação previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e, se é o caso, aos serviços financeiros da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas Europeu.
Artículo 15. Informação
As pessoas interessadas poderão obter informação adicional através da web
www.bonosactivacomercio.gal
Além disso, para questões gerais sobre este ou outro procedimento, poderão fazer uso do telefone de informação geral da Xunta de Galicia: 012 (desde o resto do Estado: 902 12 00 12).
Disposição adicional única. Base de dados nacional de subvenções
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta.
Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento
Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
