DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2025 Páx. 31306

I. Disposições gerais

Conselharia do Mar

ORDEM de 20 de maio de 2025 pela que se modifica a Ordem de 27 de junho de 2022 pela que se acredite a Rede entre o sector pesqueiro e organismos científicos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Ordem de 27 de junho de 2022 criou a Rede entre o sector pesqueiro e organismos científicos na Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de fomentar o intercâmbio e a transferência de conhecimentos entre os organismos científicos, o sector pesqueiro e a Administração pesqueira da Galiza.

Esta ordem modificou mediante a Ordem de 11 de setembro de 2024, com a finalidade de adaptá-la à nova normativa relativa ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (Fempa), no referido às funções da Presidência, assim como para incorporar o Centro Tecnológico dele Mar (Fundação Cetmar) como um novo organismo científico dentro da Rede.

A Rede configura-se como um órgão colexiado, adscrito à Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro composto por uma presidência, duas vicepresidencias e 17 vogalías em representação dos organismos científicos e do sector pesqueiro, por proposta das diferentes organizações ou instituições.

O 18 de dezembro de 2023 publicou no Boletim Oficial dele Estado a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Presidência da Agência Estatal Conselho Superior de Investigações Científicas, sobre delegação de competências. No seu ponto oitavo, referido à participação e representação institucional em entidades nacionais, delegar na pessoa titular da Vice-presidência de Organização e Relações Institucionais, entre outras competências, as relativas à proposta, nomeação ou aceitação, segundo corresponda, de representantes do CSIC em comissões de seguimento de convénios e de encomendas de gestão, assim como em grupos de trabalho, comités, comissões, padroados, órgãos reitores de institutos mistos, plataformas, redes, associações, fundações, consórcios, sociedades mercantis e qualquer outra entidade pública o privada, de âmbito nacional, autonómico ou local, em que participe o CSIC o na qual deva estar representado, excepto a designação de representantes recolhida nos números 6.2 e 8.2 da referida resolução, e sempre que não esteja previamente determinado o titular do órgão que deva exercer a representação do CSIC. Tal circunstância exixir modificar o ponto 5º da letra d) do número 1 do artigo 4 da Ordem de 27 de junho de 2022, no relativo à proposta de nomeação das pessoas investigadoras do CSIC.

Em consequência, em virtude das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 27 de junho de 2022 pela que se acredite a Rede entre o sector pesqueiro e organismos científicos na Comunidade Autónoma da Galiza

O ponto 5º da letra d) do número 1 do artigo 4 da Ordem de 27 de junho de 2022 pela que se acredite a Rede entre o sector pesqueiro e organismos científicos na Comunidade Autónoma da Galiza, fica redigido da seguinte maneira:

«5º. Duas pessoas investigadoras da Agência Estatal do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC), das cales uma pertencerá ao Instituto de Investigações Marinhas e a outra ao Instituto Espanhol de Oceanografía, ambas propostas pela pessoa titular da Vice-presidência de Organização e Relações Institucionais ou por aquela outra em quem delegue a pessoa titular da Presidência do CSIC».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2025

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar