DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2025 Páx. 31308

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 23 de maio de 2025 pela que se modifica a autorização do Centro Privado A Marinha, de Burela.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) A Marinha, de Burela (Lugo), solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Educação infantil.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro para dar o CS Educação infantil. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: A Marinha.

Código: 27020999.

Endereço: avenida Arcadio Pardiñas, nº 44.

Localidade: Burela.

Câmara municipal: Burela.

Província: Lugo.

Titular: Academia A Marinha, S.L.

Composição resultante:

• 1 CM Atenção a pessoas em situação de dependência (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Educação infantil (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional