DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2025 Páx. 31310

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se convocam procedimentos para a obtenção da acreditação da competência digital docente para o pessoal docente não universitário dos centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Aorde de 1 de junho de 2023 pela que se regula o procedimento para a acreditação da competência digital docente no âmbito de gestão da Comunidade Autónoma da Galiza recolhe os procedimentos e as suas características para obter a acreditação da competência digital docente (em diante, CDD), regula as diferentes convocações e as comissões, de ser o caso, de análise e valoração, e delimita o conteúdo do certificar da acreditação e a sua inscrição e registro.

Tal e como se recolhe no artigo 4 da citada ordem, a acreditação pelo desempenho de róis e postos docentes que determine a Conselharia será realizada de ofício por esta. O resto de procedimentos assinalados levar-se-ão a cabo mediante as oportunas convocações que, ao menos, será uma por ano.

De acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 1 de junho de 2023, será a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de formação do professorado quem realize as oportunas convocações e determine os aspectos organizativo delas.

Segundo recolhe a Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza, no seu artigo 29.2, o Registro Geral de Actividades de Formação Permanente do Professorado estará integrado nos sistemas informáticos de gestão da conselharia competente em matéria de educação; ademais, no artigo 4 estabelece que as acreditações obtidas por este procedimento serão registadas no citado registro, que estará adscrito à direcção geral competente em matéria de formação do professorado e dependerá do Serviço de Formação do Professorado (actual Serviço de Programas de Formação), que será o responsável pela sua organização, gestão e custodia, assim como de garantir o acesso aos seus dados, de acordo com a normativa sobre protecção de dados.

Pelo anteriormente exposto, de conformidade com as competências atribuídas pelo Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer a convocação de acreditação da CDD pelos diferentes procedimentos de acreditação para as pessoas destinatarias que se recolhem no ponto segundo desta convocação, segundo a já nomeada Ordem de 1 de junho de 2023.

Segundo. Pessoas destinatarias

Poderá participar nesta convocação o pessoal docente não universitário de ensinos reguladas pela LOE dos centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Modalidades

1. As modalidades de acreditação são as seguintes:

a. Acreditação de ofício através da observação do desempenho de róis e postos docentes.

O procedimento mediante a acreditação de ofício responde a um processo de observação e análise das tarefas e funções associadas ao desempenho dos róis e postos docentes e permitirá o reconhecimento de um nível B ou C. Será realizado pela Conselharia, segundo se recolhe no ponto 7 do artigo 4 da Ordem de 1 de junho, tendo em conta a informação já registada e que figura em poder dela.

Aos róis já reconhecidos na convocação anterior mediante a Resolução de 5 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se convocam diferentes procedimentos para a obtenção da acreditação da competência digital docente para o pessoal docente não universitário dos centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza, alarga nesta convocação o rol ou posto docente de pessoa directora de centro educativo privado-concertado que dê ensinos reguladas pela LOE na Comunidade Autónoma da Galiza que desempenhasse esta função, ao menos, 2 anos.

A Comissão de Acreditação da CDD atribuirá as áreas e o nível da CDD, de conformidade com o Marco de referência da competência digital docente (em diante, MRCDD), ao rol anterior. O procedimento de acreditação de ofício realizá-lo-á a Administração tendo em conta a informação já registada e que figura em poder da Conselharia, e não será necessário apresentar solicitude. Uma vez resolvido este procedimento a acreditação integrar-se-á automaticamente no Sistema de gestão e registro da formação do professorado, FProfe.

b. Acreditação pelo procedimento de reconhecimento de títulos oficiais que habilitem para a profissão docente.

Os títulos oficiais que habilitem para a profissão docente permitirão o reconhecimento do nível A1 ou A2 sempre que cubram todas as áreas de um nível A1 ou A2 no desenvolvimento das competências do MRCDD vigente e, ao menos, o 80 % dos indicadores. Estes títulos são: grau em Mestre em Educação Infantil, grau em Mestre em Educação Primária, grau em Pedagogia, mestrado em Psicopedagoxía, mestrado universitário em Educação Secundária Obrigatória, Bacharelato, FP e Ensino de Idiomas e diploma de especialização em Formação Pedagógica e Didáctica para Professores Especialistas em Sectores Singulares da Formação Profissional.

c. Acreditação por um processo de análise e validação das evidências.

O processo de análise e validação das evidências permitirá o reconhecimento dos níveis C1 completo e C2 completo ou por áreas.

A acreditação do nível C1 levar-se-á a cabo mediante um processo de análise e validação das evidências achegadas se se verifica que cobrem todas as áreas e, ao menos, o 80 % dos indicadores deste nível.

A acreditação do nível C2 levar-se-á a cabo por um processo de análise e validação das evidências achegadas se se verifica que cobrem todas as áreas e, ao menos, o 80 % dos indicadores deste nível. Poder-se-á acreditar o nível C2 por áreas, sempre que cubra ao menos o 80 % dos indicadores de cada uma da/das área/s solicitada/s.

Terão consideração de evidências e deverão documentar-se e estar especificamente relacionadas com as competências digitais docentes relacionadas com o nível C1 (ou C2, de ser o caso) as descritas no anexo I desta convocação.

2. O pessoal docente não universitário de centros educativos galegos privados que dêem ensinos reguladas pela LOE poderão obter a acreditação em algum dos níveis estabelecidos como recolhe a Ordem de 1 de junho de 2023 (segundo a disposição adicional primeira da dita ordem).

3. Serão a Comissão de Acreditação da CDD e as equipas técnicas de análise e valoração os que analisem e valorem a documentação entregue para determinar o nível de acreditação da pessoa solicitante de conformidade com o MRCDD.

Quarto. Solicitudes e prazos de solicitude

As solicitudes e documentação que se entregarão para participar nesta convocação descrevem-se a seguir segundo o caso:

a) O pessoal docente que tenha utente edu (...@edu.xunta.gal) deverá realizar a solicitude exclusivamente na aplicação Fprofe por inscrição na actividade X2441002 Acreditação CDD nos prazos estabelecidos nesta convocação.

b) O pessoal docente que não tenha utente edu (...@edu.xunta.gal) deverá apresentar a solicitude por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia (http://sede.junta.gal) através do formulario correspondente ao procedimento de apresentação electrónico normalizado (código PR004A) que se deverá identificar com a denominação Acreditação CDD, dirigido à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional-Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

A solicitude, em que deverá aparecer um endereço de correio electrónico da pessoa solicitante, deverá vir acompanhada pela documentação que acredite que se encontra em exercício activo na função docente (certificado da direcção do centro educativo que acredite que está a dar ensinos reguladas pela LOE).

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 20 de junho de 2025.

Quinto. Admissão de solicitudes

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos publicará no Portal educativo as listagens provisórias de admitidos e excluídos para participar na convocação.

As pessoas solicitantes disporão de um prazo de 5 dias hábeis para efectuar as reclamações ou renúncias ante a pessoa que exerça a presidência da comissão. Durante esse prazo poderão emendar erros e a falta de documentação através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

As emendas apresentadas serão estimadas ou desestimado na resolução pela que se aprovem as listagens definitivas de solicitudes admitidas e excluído, que se publicarão no portal de educação.

Sexto. Participação no processo e prazos

Uma vez rematado o prazo de solicitude e publicado as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído, o professorado admitido receberá uma comunicação com o acesso aos espaços virtuais habilitados para facilitar a entrega da documentação requerida para cada modalidade.

A documentação que se requer para cada modalidade e que se entregará no espaço virtual nos prazos estabelecidos nesta convocação é a seguinte:

1. Acreditação pelo procedimento de reconhecimento de títulos oficiais que habilitem para a profissão docente.

A documentação requerida constará da certificação académica do título acompanhado de um documento que reflicta o nível de CDD atingido com a dita título, especificando os indicadores de sucesso da CDD associados às áreas A1 ou A2 do MRCDD, emitido pela universidade e assinado pela pessoa reitora, vicerreitora ou secretária da instituição.

2. Acreditação por um processo de análise e validação das evidências.

As evidências entregues deverão vir acompanhadas pela documentação justificativo que acredite a autoria destas. A pessoa solicitante deverá indicar em todas as evidências apresentadas a que área ou áreas do MRCDD se ajustam, especificando os indicadores de sucesso do nível que se vai acreditar. Para solicitar a acreditação do nível C2 completo ou parcial será preciso ter acreditado o nível C1 ou, na sua falta, solicitar adicionalmente a sua acreditação cumprindo com os requerimento documentários desse nível.

O prazo de apresentação de documentação justificativo rematará o 20 de julho de 2025.

Sétimo. Comissão de acreditação

1. O procedimento de acreditação regulado nesta resolução será resolvido por uma comissão formada pelos seguintes membros:

Presidência: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Recursos Humanos, ou pessoa em quem delegue.

Vogais: as pessoas que ocupam os postos de chefatura do Serviço de Programas de Formação e do Serviço de Planeamento e Coordinação da Inspecção Educativa; duas pessoas assessoras do Serviço de Programas de Formação e uma pessoa directora do CAFI ou CFR.

Secretaria: uma pessoa funcionária da Conselharia, que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.

Os sindicatos integrantes da Mesa Sectorial de Pessoal Docente não Universitário poderão nomear uma pessoa representante para assistir às sessões da Comissão, com voz e sem voto.

2. A Comissão poderá dispor da colaboração e ajuda técnica de pessoas experto da Rede de formação para a análise e valoração.

3. Os membros da Comissão estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

4. Esta comissão estará incluída na categoria que corresponda para os efeitos do previsto na Resolução de 24 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de novembro de 2023, pelo que se actualizam os montantes das ajudas de custo por razão do serviço em território nacional para despesas por alojamento e manutenção e da indemnização por uso de veículo particular para o pessoal empregado público da Xunta de Galicia (DOG de 1 de dezembro).

Oitavo. Resolução provisória da convocação

1. Resolução de ofício de níveis de acreditação CDD.

Será a Comissão de acreditação da CDD a que atribua as áreas e os níveis da CDD, de conformidade com o MRCDD, ao rol assinalado que cumpra os requisitos exixir, e fá-se-á pública a dita asignação no portal educativo. O procedimento de acreditação de ofício realizá-lo-á a Administração tendo em conta a informação já registada e que está em poder da Conselharia. As pessoas que optem a esta acreditação não terão que apresentar solicitude.

As pessoas que resultem acreditadas de ofício pelo desempenho deste rol poderão consultar a sua acreditação no Registro de Acreditação da CDD, integrado no Registro Geral de Actividades de Formação Permanente do Professorado uma vez resolvido este procedimento.

2. Resolução dos outros procedimentos.

A Comissão de acreditação da CDD analisará e valorará as solicitudes apresentadas e publicará no Portal educativo da Conselharia uma resolução provisória de acreditados e não acreditados. Depois da publicação desta resolução abrir-se-á um prazo de 5 dias hábeis para efectuar reclamações ou renúncias, ante a presidência da Comissão.

3. Resolução definitiva.

Transcorrido o prazo de reclamações ou renúncias, a Comissão de acreditação da CDD realizará a valoração destas, e elevará a proposta definitiva ao director geral de Centros e Recursos Humanos, que ditará uma resolução com a listagem definitiva de pessoas solicitantes acreditadas e não acreditadas.

A listagem definitiva publicará no Portal educativo da Conselharia: www.edu.xunta.gal e no Diário Oficial da Galiza (DOG) num prazo máximo de 6 meses, contado desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Se transcorre o prazo máximo que se assinala no parágrafo segundo deste artigo sem que se publique a resolução definitiva, as pessoas solicitantes poderão perceber desestimado, por silêncio administrativo, as suas solicitudes, para os efeitos de interpor o recurso que proceda.

Noveno. Registro da acreditação da CDD

Para cumprir com o objecto da Ordem de 1 de junho de 2023, e segundo estabelece o artigo 29 da Ordem de 14 de maio de 2013, a acreditação da CDD integrará no Registro Geral de Actividades de Formação Permanente do Professorado.

Décimo. Informação básica sobre protecção de dados

1. Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento.

2. O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa aplicável e as referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

3. As pessoas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

4. No caso de existir diferentes referências normativas em matéria de protecção de dados pessoais neste procedimento, prevalecerão em todo o caso aquelas relativas ao Regulamento (UE) nº 2016/679 geral de protecção de dados ou à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2025

Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO I

A seguinte relação de evidências será susceptível de acreditação e deverá documentar-se adequadamente para facilitar a observação do desenvolvimento, alcance e difusão desta, correspondentes ao nível solicitado. A mera apresentação do certificar ou título não é susceptível de acreditação:

Evidências nível C1 de CDD:

• Os prêmios nominais outorgados pelas administrações educativas.

• As publicações com NIPO e/ou ISBN, ISSN, DOI ou URL.

• A participação em projectos colectivos de investigação e de inovação.

• Qualquer outra evidência que acredite o nível C1.

Evidências nível C2 de CDD:

• Os prêmios nominais outorgados pelas administrações educativas.

• As publicações com NIPO e/ou ISBN, ISSN, DOI ou URL.

• A participação como palestrante/a em congressos de âmbito autonómico, nacional e internacional.

• A coordinação e autoria de projectos de investigação e de inovação educativa.

• Os reconhecimentos por parte das administrações educativas de implementar melhoras significativas no âmbito educativo.

• Currículo para avaliar a trajectória profissional.

• Qualquer outra evidência que acredite o nível C2.