DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2025 Páx. 31473

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 21 de maio de 2025 pela que se classifica como mista a Fundação STL.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação STL, com domicílio no parque empresarial do Pereiro de Aguiar, via 3, número 2, no Pereiro de Aguiar (Ourense).

Factos:

1. O 6 de fevereiro de 2025, Pablo Lago Almeida, em representação do Padroado da fundação, apresentou a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação STL constituiu-a a entidade Sociedade Textil Lonia, S.A., representada por Josefina Domínguez Fernández mediante escrita pública outorgada o 30 de janeiro de 2025, ante a notária de Ourense María Teresa Fernández Carrera, com o número de protocolo 189.

Depois do requerimento de 5 de março de 2025, a Fundação achega uma diligência de emenda da escrita anterior, outorgada o 26 de março de 2025 no mesmo lugar e ante a mesma notária, que corrige o artigo 25 dos seus estatutos.

3. A Fundação, consonte os artigos 6 e 7 dos seus estatutos, tem por objecto a promoção, o fomento, o desenvolvimento, a execução e o financiamento de todo o tipo de actividades que coadxuven à difusão e extensão da cultura, da arte, da educação, da acção social e assistencial em qualquer das suas manifestações, e pode realizar as seguintes actividades neste sentido:

– A promoção, o desenvolvimento, a protecção e o fomento de toda a classe de estudos e actividades de carácter cultural e artístico, com especial inclinação para os campos da fotografia, o desenho e aqueles outros objectivos que o Padroado possa decidir no futuro.

– A promoção, o ensino, a difusão e o desenvolvimento do artesanato, trabalhos tradicionais e ofício dentro da indústria da moda.

– A realização de actividades que promovam a sustentabilidade da indústria da moda, tanto desde uma perspectiva social como ambiental, em todas as suas etapas da corrente de valor.

– A promoção e realização de actividades de interesse educativo, de formação, de desenvolvimento e de integração dos colectivos mais vulneráveis e desfavorecidos.

– A promoção do bem-estar das pessoas e da sua contorna, desenvolvendo acções no âmbito dos serviços sociais, assistenciais ou ambientais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida.

– A cooperação com pessoas, organizações e instituições que destaquem pela seu contributo ao sucesso dos fins próprios da fundação.

– A investigação e o estudo, tanto na sua fase especulativa como na da técnica aplicada, de todas as ciências, as letras e as artes.

4. O Padroado inicial da fundação está formado pela entidade Sociedade Textil Lonia, S.A., representada por Josefina Domínguez Fernández, como presidenta; Berta Domínguez Rodríguez, como vice-presidenta; Ana Ramos Domínguez, como vogal, e Miguel Ángel Piñón Gamallo, como secretário sem direito a voto.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como mista da Fundação STL, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como mista e a sua adscrição à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece a competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 13 de maio de 2025,

DISPONHO:

Classificar como mista a Fundação STL, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; e poder-se-á interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos