O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião de 26 de março de 2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Portela e Agudelo (Barro), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Portela, apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Portela e a CMVMC de Agudelo, ambas na câmara municipal de Barro.
Os montes vicinais em mãos comum (MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Portela (ID: 2455) da CMVMC de Portela.
– MVMC de Agudelo (ID: 2451) da CMVMC de Agudelo.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
• Acta do apeo do deslindamento do 29.9.2022.
• Acta de conciliação núm. 4/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Barro do 4.4.2023.
• Certificado do 16.4.2024 da secretária da CMVMC de Portela com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 18.12.2022.
• Certificado do 2.5.2024 da secretária da CMVMC de Agudelo com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 30.10.2022.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 29.6.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza. A emenda realizada produz a modificação desta.
• Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 6WXXEXAS3T8P5N0A.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 148 metros, e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto P01 – x: 527.853,10 y: 4.707.781,84
Ponto P02 – x: 527.816,63 y: 4.707.774,48
Ponto P03 – x: 527.708,79 y: 4.707.801,40
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das comunidades, ambas as comunidades apresentam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a cartografía existente.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Portela e a CMVMC de Agudelo, ambas na câmara municipal de Barro, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 16 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
