DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2025 Páx. 31901

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Portela e Agudelo, Barro (DC22041).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião de 26 de março de 2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Portela e Agudelo (Barro), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Portela, apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Portela e a CMVMC de Agudelo, ambas na câmara municipal de Barro.

Os montes vicinais em mãos comum (MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Portela (ID: 2455) da CMVMC de Portela.

– MVMC de Agudelo (ID: 2451) da CMVMC de Agudelo.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do apeo do deslindamento do 29.9.2022.

• Acta de conciliação núm. 4/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Barro do 4.4.2023.

• Certificado do 16.4.2024 da secretária da CMVMC de Portela com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 18.12.2022.

• Certificado do 2.5.2024 da secretária da CMVMC de Agudelo com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 30.10.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 29.6.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza. A emenda realizada produz a modificação desta.

• Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 6WXXEXAS3T8P5N0A.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 148 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P01 – x: 527.853,10 y: 4.707.781,84

Ponto P02 – x: 527.816,63 y: 4.707.774,48

Ponto P03 – x: 527.708,79 y: 4.707.801,40

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das comunidades, ambas as comunidades apresentam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a cartografía existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Portela e a CMVMC de Agudelo, ambas na câmara municipal de Barro, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 16 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra