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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2025 Páx. 31904

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Vilameán e Barrantes (Tomiño) (expediente DC22040).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Vilameán e Barrantes (Tomiño), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022, o presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Vilameán apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Vilameán e a CMVMC de Barrantes ambas na câmara municipal de Tomiño.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Cabaduxo de Pedra Cagalla (ID: 3170 ) da CMVMC de Vilameán.

– MVMC de Pedrada, Castillo e Queimado (ID: 3158) da CMVMC de Barrantes.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 8.9.2022.

– Acta de conciliação núm. 8/2024 entre as comunidades no Julgado de Paz de Tomiño do 25.4.2024.

– Certificado do 1.4.2024 do secretário da CMVMC de Vilameán com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 9.9.2022.

– Certificado do 17.1.2024 da secretária da CMVMC de Barrantes com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 25.3.2023.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 26.4.2024 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 0292 do COETF da Galiza. As emendas posteriores produzem a sua modificação.

– Relatórios de validação gráfica catastral não se realiza já que a linha de deslindamento não produz modificações na cartografía catastral.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.210 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P_001 - x: 520.284,254 y: 4.653.145,780

Ponto P_002 - x: 520.340,174 y: 4.652.819,540

Ponto P_003 - x: 520.391,363 y: 4.652.705,876

Ponto P_004 - x: 520.412,232 y: 4.652.669,119

Ponto P_005 - x: 520.529,089 y: 4.652.434,352

Ponto P_006 - x: 520.550,632 y: 4.652.355,445

Ponto P_007 - x: 520.558,086 y: 4.652.292,344

Ponto P_008 - x: 520,599,624 y: 4.652.114,328

Ponto P_009 - x: 520.710,101 y: 4.652.030,931

Ponto P_010 - x: 520.731,956 y: 4.652.004,950

Ponto P_011 - x: 520.789,147 y: 4.651.909,240

Ponto P_012 - x: 520.808,988 y: 4.651.825,117

Ponto P_013 - x: 520.820,838 y: 4.651.785,725

No trabalho de gabinete estabelecem-se dois pontos de deslindamento secundários (P_14, P_15) que respeitam a titularidade catastral particular das parcelas 36054A01700042 e 36054A01700041. O deslindamento neste trecho poderá ser actualizado no momento que a CMVMC de Vilameán deslinde com os proprietários que formam o enclavado existente segundo o projecto de ordenação.

Ponto P_014 - x: 520.593,693 y: 4.652.139,746

Ponto P_015 - x: 520.587,227 y: 4.652.167,459

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos somente numa pequena superfície. Pelo que, a colindancia fica justificada:

– Pela proximidade e imprecisão dos esbozos de classificação.

– Pelos montes de utilidade pública (em diante, MUP) núm. 513 e o núm. 514.

– E pela titularidade catastral das parcelas que intervêm no deslindamento.

O deslindamento está formada por três trechos:

Trecho 1: formado pelos pontos P_ 001, P_ 002, P_ 003 e P_ 004.

Trecho 2: formado pelos pontos P_ 005, P_ 006, P_ 007 e P_ 015.

Trecho 3: formado pelos pontos P_ 014, P_ 008, P_ 009, P_ 010, P_ 011, P_ 012 e P_ 013.

O ponto P_001 é coincidente com o ponto P_001 do expediente DC22143 (deslindamento entre a CMVMC de Vilameán e a CMVMC de Santa María de Tebra) e em que converxen a CMVMC de Vilameán, a CMVMC de Barrantes e a CMVMC de Santa María de Tebra.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Barrantes: apresenta um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a cartografía existente.

– CMVMC de Vilameán: apresenta um ajuste desde o ponto P_001 que é coincidente com o deslindamento DC22143 e o resto do esboço adaptado à cartografía catastral.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Vilameán e a CMVMC de Barrantes, ambas na câmara municipal de Tomiño, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 16 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra