O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de São Xoán de Arbo e Mourentán (Arbo), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 27.9.2022, o presidente da CMVMC de São Xoán apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de São Xoán e a CMVMC de Mourentán, ambas na câmara municipal de Arbo.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de São Xoán (ID monte: 2442) da CMVMC de São Xoán.
– MVMC de Mourentán (ID monte: 2446) da CMVMC de Mourentán.
Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta de apeo do 11.2.2022.
– Papeleta e acta de conciliação do Julgado de Paz de Arbo núm. 05/2022 do 15.11.2022.
– Certificado do secretário da CMVMC de São Xoán com a conformidade do presidente do 16.9.2022 da aprovação na assembleia do 10.4.2022.
– Certificado da secretária da CMVMC de Mourentán com a conformidade do presidente do 19.9.2022 da aprovação na assembleia do 18.9.2022.
– Memória descritiva de julho de 2022 com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 482 do COETFG. Constam emendas posteriores que corrigem a dita memória.
– Relatório de validação gráfica (IVG) catastral com CSV: RA3HW0MNARZJCSPM.
Segundo. Os pontos levantados no campo de acordo com as duas comunidades e que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno são os seguintes:
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Pontos |
X |
Y |
Denominação |
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P.1 |
559.419,40 |
4.664.696,10 |
Coto da Moura |
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P.2 |
559.154,00 |
4.664.392,80 |
Cruz |
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P.3 |
558.524,00 |
4.664.442,90 |
Cruz de Trabazos |
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P.4 |
558.285,80 |
4.664.412,80 |
A Torneira |
No trabalho de gabinete estabelecem-se pontos de deslindamento secundários para respeitar as propriedades particulares (o deslindamento realizará com as propriedades particulares) e áreas afectadas pelo domínio público hidráulico. Estes pontos são:
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Ponto S01: |
x: 559.155,02 |
y: 4.664.394,04 |
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Ponto S02: |
x: 558.498,96 |
y: 4.664.439,71 |
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Ponto S03: |
x: 558.411,26 |
y: 4.664.428,64 |
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Ponto S04: |
x: 558.324,94 |
y: 4.664.417,75 |
Terceiro. Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários já que se ajusta ao deslindamento em tramitação que tem a CMVMC de Mourentán com a CMVMC de Cequeliños (DC22120) e a revisão do esboço aprovada da CMVMC de Mourentán (RE22064).
A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 530 metros e está formada por 3 trechos:
Trecho 1 de 0,40 km: de P01 a S01.
Trecho 2 de 0,09 km: de S02 a S03.
Trecho 3 de 0,04 km: de S04 a P04.
Que corresponde com os seguintes pontos:
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Ponto P01: |
x: 559.419,38 |
y: 4.664.696,14 |
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Ponto S01: |
x: 559.155,02 |
y: 4.664.394,04 |
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Ponto S02: |
x: 558.498,96 |
y: 4.664.439,71 |
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Ponto S03: |
x: 558.411,26 |
y: 4.664.428,64 |
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Ponto S04: |
x: 558.324,94 |
y: 4.664.417,75 |
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Ponto P04: |
x: 558.285,80 |
y: 4.664.412,82 |
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação, pelo que se realiza um ajuste dos dois esbozos.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artículo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de São Xoán e Mourentán (Arbo), nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 16 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
