DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2025 Páx. 31908

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Arbo e Mourentán (Arbo) (expediente DC22037).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de São Xoán de Arbo e Mourentán (Arbo), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 27.9.2022, o presidente da CMVMC de São Xoán apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de São Xoán e a CMVMC de Mourentán, ambas na câmara municipal de Arbo.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de São Xoán (ID monte: 2442) da CMVMC de São Xoán.

– MVMC de Mourentán (ID monte: 2446) da CMVMC de Mourentán.

Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta de apeo do 11.2.2022.

– Papeleta e acta de conciliação do Julgado de Paz de Arbo núm. 05/2022 do 15.11.2022.

– Certificado do secretário da CMVMC de São Xoán com a conformidade do presidente do 16.9.2022 da aprovação na assembleia do 10.4.2022.

– Certificado da secretária da CMVMC de Mourentán com a conformidade do presidente do 19.9.2022 da aprovação na assembleia do 18.9.2022.

– Memória descritiva de julho de 2022 com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 482 do COETFG. Constam emendas posteriores que corrigem a dita memória.

– Relatório de validação gráfica (IVG) catastral com CSV: RA3HW0MNARZJCSPM.

Segundo. Os pontos levantados no campo de acordo com as duas comunidades e que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno são os seguintes:

Pontos

X

Y

Denominação

P.1

559.419,40

4.664.696,10

Coto da Moura

P.2

559.154,00

4.664.392,80

Cruz

P.3

558.524,00

4.664.442,90

Cruz de Trabazos

P.4

558.285,80

4.664.412,80

A Torneira

No trabalho de gabinete estabelecem-se pontos de deslindamento secundários para respeitar as propriedades particulares (o deslindamento realizará com as propriedades particulares) e áreas afectadas pelo domínio público hidráulico. Estes pontos são:

Ponto S01:

x: 559.155,02

y: 4.664.394,04

Ponto S02:

x: 558.498,96

y: 4.664.439,71

Ponto S03:

x: 558.411,26

y: 4.664.428,64

Ponto S04:

x: 558.324,94

y: 4.664.417,75

Terceiro. Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários já que se ajusta ao deslindamento em tramitação que tem a CMVMC de Mourentán com a CMVMC de Cequeliños (DC22120) e a revisão do esboço aprovada da CMVMC de Mourentán (RE22064).

A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 530 metros e está formada por 3 trechos:

Trecho 1 de 0,40 km: de P01 a S01.

Trecho 2 de 0,09 km: de S02 a S03.

Trecho 3 de 0,04 km: de S04 a P04.

Que corresponde com os seguintes pontos:

Ponto P01:

x: 559.419,38

y: 4.664.696,14

Ponto S01:

x: 559.155,02

y: 4.664.394,04

Ponto S02:

x: 558.498,96

y: 4.664.439,71

Ponto S03:

x: 558.411,26

y: 4.664.428,64

Ponto S04:

x: 558.324,94

y: 4.664.417,75

Ponto P04:

x: 558.285,80

y: 4.664.412,82

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação, pelo que se realiza um ajuste dos dois esbozos.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artículo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de São Xoán e Mourentán (Arbo), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 16 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra