O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Guláns e Cristiñade (Ponteareas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 27.9.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Guláns apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Guláns e a CMVMC de Cristiñade (Ponteareas).
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Guláns (ID 3006) da CMVMC de Guláns.
– MVMC de Floresta do Rei e Bouza da Vaca e Muíño de Abaixo (ID 3010) da CMVMC de Cristiñade.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 26.5.2022.
– Papeleta de conciliação do 26.9.2022 e acta de conciliação núm. 0000526/2022 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas (Decreto 121/2023).
– Papeleta do 22.10.2024 de solicitude de correcção de erro na acta de deslindamento ante o Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas.
– Certificado do 8.2.2024 da secretária da CMVMC de Guláns com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 28.10.2012 e ratificada na assembleia do 13.3.2022 e do 19.3.2023.
– Certificado do 12.2.2024 do secretário da CMVMC de Cristiñade com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 4.3.2012 e ratificada na assembleia do 4.12.2022.
– Memória descritiva de setembro de 2022, modificada em agosto de 2023 e em abril de 2024 com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado pelos engenheiros técnicos florestais colexiados núms.790 e 1204 do COETFG.
– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: QE7Q99G3X9N78QEK.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.306,50 metros e está composta pelos seguintes 18 pontos (9 fitos e 9 pontos intermédios):
|
Nome |
X |
Y |
|
Fito 1 |
536.920,72 |
4.664.838,27 |
|
Fito 2 |
536.983,98 |
4.664.895,04 |
|
Fito 3 |
537.123,60 |
4.665.022,00 |
|
Fito 4 |
537.252,81 |
4.665.137,19 |
|
Fito 5 |
537.374,60 |
4.665.254,65 |
|
Fito 6 |
537.600,00 |
4.665.460,72 |
|
Fito 7 |
537.652,74 |
4.665.492,82 |
|
Fito 8 |
537.794,08 |
4.665.582,91 |
|
Fito 9 |
537.907,61 |
4.665.658,55 |
|
Nome |
X |
Y |
|
Ponto 1 |
537.021,58 |
4.664.926,15 |
|
Ponto 2 |
537.051,73 |
4.664.966,93 |
|
Ponto 3 |
537.099,62 |
4.665.012,92 |
|
Ponto 4 |
537.176,68 |
4.665.076,80 |
|
Ponto 5 |
537.309,73 |
4.665.195,94 |
|
Ponto 6 |
537.322,65 |
4.665.229,87 |
|
Ponto 7 |
537.342,42 |
4.665.230,07 |
|
Ponto 8 |
537.437,62 |
4.665.320,05 |
|
Ponto 9 |
537.548,08 |
4.665.423,08 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários. Ajusta-se a linha de deslindamento aos esbozos da CMVMC de Guláns e CMVMC de Cristiñade que não afecta as revisões de esboço de Picoña (RE22061) e de Sta. Mª de Salceda (RE22013).
A linha de deslindamento compreendida entre o fito 1 e o fito 2 não respeita a linha de câmaras municipais do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Salceda e Ponteareas. O deslindamento estabelece-se mediante acordo das comunidades implicadas no deslindamento e nas revisões dos esbozos das comunidades lindeiras de Picoña (RE22061) e de Sta. Mª de Salceda (RE22013).
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Guláns e a CMVMC de Cristiñade, ambas na câmara municipal de Ponteareas, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 16 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
