O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Santiago de Covelo e Santa Marinha (Covelo), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 26.9.2022, o presidente da CMVMC de Santiago de Covelo apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Santiago de Covelo e a CMVMC de Santa Marinha, ambas da câmara municipal de Covelo. Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Covelo (ID 2608) da CMVMC de Santiago de Covelo.
– MVMC de Santa Marinha (ID 2614) da CMVMC de Santa Marinha.
Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 26.2.2022.
– Acta de conciliação núm. 01/2022 do Julgado de Paz de Covelo do 9.11.2022.
– Certificado do secretário da CMVMC de Santiago de Covelo com a conformidade do presidente do 3.8.2022 da aprovação na assembleia geral do 25.6.2022.
– Certificado do secretário da CMVMC de Santa Marinha com a conformidade do presidente do 6.7.2024 da aprovação na assembleia geral do 25.9.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinada o 19.9.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 482 do COETF da Galiza.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 99A0P5VQSWA6ER2E.
Segundo. Os pontos levantados no campo de acordo com as duas comunidades e que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno são os seguintes:
|
Número |
X |
Y |
|
P.01 |
552.271,54 |
4.675.238,62 |
|
P.02 |
552.445,63 |
4.674.881,59 |
|
P.03 |
552.568,51 |
4.674.605,50 |
|
P.04 |
552.702,81 |
4.674.308,34 |
|
P.05 |
552.799,84 |
4.674.097,42 |
|
P.06 |
552.850,71 |
4.673.986,51 |
No trabalho de gabinete estabelecem-se pontos de deslindamento secundários para respeitar as propriedades particulares (o deslindamento realizará com as propriedades particulares) e áreas afectadas pelo domínio público de estradas. Estes pontos são:
|
Número |
X |
Y |
|
S.01 |
552.313,34 |
4.675.152,90 |
|
S.02 |
552.319,86 |
4.675.139,51 |
|
S.03 |
552.324,85 |
4.675.129,28 |
|
S.04 |
552.375,38 |
4.675.025,67 |
|
S.05 |
552.738,18 |
4.674.231,46 |
|
S.06 |
552.741,95 |
4.674.223,27 |
|
1 |
552.287,00 |
4.675.206,00 |
Terceiro. Finalmente, a linha de deslindamento proposta, respeitando as propriedades particulares, tem um comprimento de 1.190 metros e está formada por 2 trechos:
Trecho 1 de 59,01 m: de 1 a 2.
Trecho 2 de 1.131 m: de 3 a 10.
A linha interrompe-se de 7 a 8 pelo domínio público da estrada.
A linha corresponde com os seguintes pontos:
|
Correspondência |
Ponto |
X |
Y |
|
1 |
552.287,00 |
4.675.206,00 |
|
|
S01 |
2 |
552.313,00 |
4.675.153,00 |
|
S04 |
3 |
552.375,00 |
4.675.026,00 |
|
P02 |
4 |
552.446,00 |
4.674.882,00 |
|
P03 |
5 |
552.569,00 |
4.674.605,00 |
|
P04 |
6 |
552.703,00 |
4.674.308,00 |
|
S05 |
7 |
552.738,00 |
4.674.231,00 |
|
S06 |
8 |
552.742,00 |
4.674.223,00 |
|
P05 |
9 |
552.800,00 |
4.674.097,00 |
|
P06 |
10 |
552.851,00 |
4.673.987,00 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Santiago de Covelo: apresenta ajuste com o resto do esboço.
– CMVMC de Santa Marinha: tem uma revisão de esboço RE22053 que se ajusta a este deslindamento.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
A vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Santiago de Covelo e Santa Marinha (Covelo), nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigo 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 16 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
