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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2025 Páx. 31914

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Santiago de Covelo e Santa Marinha (Covelo) (expediente DC22026).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Santiago de Covelo e Santa Marinha (Covelo), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 26.9.2022, o presidente da CMVMC de Santiago de Covelo apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Santiago de Covelo e a CMVMC de Santa Marinha, ambas da câmara municipal de Covelo. Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Covelo (ID 2608) da CMVMC de Santiago de Covelo.

– MVMC de Santa Marinha (ID 2614) da CMVMC de Santa Marinha.

Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 26.2.2022.

– Acta de conciliação núm. 01/2022 do Julgado de Paz de Covelo do 9.11.2022.

– Certificado do secretário da CMVMC de Santiago de Covelo com a conformidade do presidente do 3.8.2022 da aprovação na assembleia geral do 25.6.2022.

– Certificado do secretário da CMVMC de Santa Marinha com a conformidade do presidente do 6.7.2024 da aprovação na assembleia geral do 25.9.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinada o 19.9.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 482 do COETF da Galiza.

– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 99A0P5VQSWA6ER2E.

Segundo. Os pontos levantados no campo de acordo com as duas comunidades e que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno são os seguintes:

Número

X

Y

P.01

552.271,54

4.675.238,62

P.02

552.445,63

4.674.881,59

P.03

552.568,51

4.674.605,50

P.04

552.702,81

4.674.308,34

P.05

552.799,84

4.674.097,42

P.06

552.850,71

4.673.986,51

No trabalho de gabinete estabelecem-se pontos de deslindamento secundários para respeitar as propriedades particulares (o deslindamento realizará com as propriedades particulares) e áreas afectadas pelo domínio público de estradas. Estes pontos são:

Número

X

Y

S.01

552.313,34

4.675.152,90

S.02

552.319,86

4.675.139,51

S.03

552.324,85

4.675.129,28

S.04

552.375,38

4.675.025,67

S.05

552.738,18

4.674.231,46

S.06

552.741,95

4.674.223,27

1

552.287,00

4.675.206,00

Terceiro. Finalmente, a linha de deslindamento proposta, respeitando as propriedades particulares, tem um comprimento de 1.190 metros e está formada por 2 trechos:

Trecho 1 de 59,01 m: de 1 a 2.

Trecho 2 de 1.131 m: de 3 a 10.

A linha interrompe-se de 7 a 8 pelo domínio público da estrada.

A linha corresponde com os seguintes pontos:

Correspondência

Ponto

X

Y

1

552.287,00

4.675.206,00

S01

2

552.313,00

4.675.153,00

S04

3

552.375,00

4.675.026,00

P02

4

552.446,00

4.674.882,00

P03

5

552.569,00

4.674.605,00

P04

6

552.703,00

4.674.308,00

S05

7

552.738,00

4.674.231,00

S06

8

552.742,00

4.674.223,00

P05

9

552.800,00

4.674.097,00

P06

10

552.851,00

4.673.987,00

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Santiago de Covelo: apresenta ajuste com o resto do esboço.

– CMVMC de Santa Marinha: tem uma revisão de esboço RE22053 que se ajusta a este deslindamento.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

A vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Santiago de Covelo e Santa Marinha (Covelo), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigo 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 16 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra