A Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum, e se convocam para o ano 2025 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), estabelece no seu artigo 29 o crédito orçamental para financiar as ajudas para o controlo da biomassa em áreas devasa, devasas e faixas auxiliares de pista, com a finalidade de reduzir o ónus de combustível existente no monte e criar zonas com descontinuidade horizontal e vertical, contribuindo, assim, a diminuir o risco de propagação de incêndios florestais e minimizar os danos causados por estes sinistros, em caso de se produzirem.
Além disso, no seu artigo 29.2 indica-se que poderá incrementar-se a dotação orçamental para o financiamento desta ordem, de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade de crédito.
Dado o elevado volume de solicitudes de ajudas e com a finalidade de fazer partícipes da subvenção ao maior número de pessoas beneficiárias possível, faz-se necessária uma ampliação de crédito.
Como depois da aprovação da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 existe crédito disponível na aplicação que financia estas ajudas, e em cumprimento do artigo 30.2.c) e 25.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, é possível alargar a dotação orçamental para a concessão das ajudas para o controlo da biomassa em áreas devasa, devasas e faixas auxiliares de pista.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação da dotação orçamentais
1. Alarga-se a dotação orçamental determinada na Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum, e se convocam para o ano 2025 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), na aplicação orçamental 15.02.551B.770.0 (CP 2024 00115) com um custo de 500.000,00 € na anualidade 2025 e com um custo de 1.000.000,00 € na anualidade 2026.
2. Uma vez efectuada esta ampliação, a dotação orçamental total é de 5.400.000,00 € (3.000.00,00 € para a anualidade 2025 e 2.400.000,00€ para a anualidade 2026).
Artigo 2. Prazo de solicitudes
A ampliação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2024.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025
Mª José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural

