DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 9 de junho de 2025 Páx. 32126

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 2 de junho de 2025 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas convocadas pela Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027 e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A).

BDNS (Identif.): 810374.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da ampliação de crédito da ordem de convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocações/810374

Primeiro. Ampliação da dotação orçamental

Um. Alarga-se a dotação orçamental determinada na Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum, e se convocam para o ano 2025 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), na aplicação orçamental 15.02.551B.770.0 (CP 2024 00115) com um custo de 500.000,00 € na anualidade 2025 e com um custo de 1.000.000,00 € na anualidade 2026.

Dois. Uma vez efectuada esta ampliação, a dotação orçamental total é de 5.400.000,00 € (3.000.00,00 € para a anualidade 2025 e 2.400.000,00 € para a anualidade 2026).

Segundo. Prazo de solicitudes

A ampliação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2024.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025

Mª José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural